Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. Nomeia, em comissão de serviço, o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 137 771, Cheang Seng Chio, para o cargo de coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º da Lei n.º 9/2002 e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2002, com referência aos artigos 71.º, e 98.º, alínea c), todos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, pelo período de 1 ano, a partir de 1 de Abril de 2010.
2. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e, bem assim, a nota relativa ao currículo académico e profissional do oficial nomeado.
19 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
––––––––––
Fundamentos da nomeação do intendente n.º 137 771, Cheang Seng Chio para o cargo de coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 1) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. Nomeia, em comissão de serviço, o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 214 831, Ma Io Kun, para o cargo de adjunto do Comandante-geral ao Centro de Análise de Informações dos Serviços de Polícia Unitários, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 71.º, n.º 1, 75.º, n.º 1, alínea a), e 98.º, alínea h), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, conjugados com os artigos 2.º, 8.º, 10.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, a partir de 1 de Abril de 2010.
2. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e, bem assim, a nota curricular do oficial nomeado.
8 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
––––––––––
Fundamentos da nomeação do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 214 831, Ma Io Kun, para o cargo de adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU):
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvores e Medalhas:
Foram concedidos vários louvores e uma medalha de mérito, sendo concedido recentemente um louvor pelo Secretário para a Segurança.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 1) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. Nomeia, precedendo autorização do Chefe do Executivo, em comissão de serviço, o inspector de 1.ª classe da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, para o cargo de adjunto do Comandante-geral ao Centro de Planeamento de Operações dos Serviços de Polícia Unitários, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 2.º, 9.º, 10.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, conjugados com os artigos 2.º, 4.º, 5.º da Lei n.º 15/2009, a partir de 1 de Abril de 2010.
2. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada, em Anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e, bem assim, a nota curricular do oficial nomeado.
8 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
––––––––––
Fundamentos da nomeação do inspector de 1.ª classe da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, para o cargo de adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU):
Currículo académico:
— 11.º Ano de Escolaridade.
Formação linguística:
Formação profissional:
Currículo profissional:
Louvores e elogios do Secretário para a Segurança:
Menções de mérito excepcional:
— Atribuídas pelo Secretário para a Segurança nos anos de 2000, 2001 e 2003.
Medalha:
— Concedida ao Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária a Medalha de Valor por S. Ex.ª o Chefe do Executivo da RAEM (2001).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança manda:
1. O curso de formação de ingresso à categoria de subchefe do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau tem a duração de 6 meses.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».
22 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. São delegados no coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança o intendente n.º 137 771, Cheang Seng Chio:
1) Os poderes necessários para autorizar a concessão de licença de férias e justificar faltas, nos termos da lei, relativamente ao pessoal destacado ou em diligência no Gabinete Coordenador de Segurança, sem prejuízo da posterior comunicação ao serviço de origem;
2) Os poderes para assinar todo o expediente relativo aos assuntos que constituem atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2010.
23 de Março de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
–––––––
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 25 de Março de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.