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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e da alínea 6) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado vogal do Conselho de Juventude Lou Pak Sang, até 9 de Junho de 2010.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 2009.

5 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a «Surf Hong».

5 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Instituto Cultural, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, a competência para a prática dos seguinte actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. O Conselho Administrativo do Instituto Cultural pode subdelegar a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do presente despacho, em qualquer dos seus membros, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas para cada despesa.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo Conselho Administrativo do Instituto Cultural, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inserção de anúncios e de produção e inserção de textos relativos à promoção turística de Macau no ano 2010 na revista «澳門月刊», a celebrar com a empresa «Macao Monthly».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Fevereiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.