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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada a mestre Iao Man Leng como minha representante no Conselho da Universidade de Macau, até ao dia 19 de Dezembro de 2010.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a 21 de Dezembro de 2009.

18 de Janeiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Ta Kung Pao», a celebrar com a empresa «Ta Kung Pao (Hong Kong) Limited».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Wen Wei Po», a celebrar com a empresa «Wen Wei Po Limited».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Hong Kong Daily News», a celebrar com a empresa «Hong Kong Daily News, Limited».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Janeiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.