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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Chefe do Executivo manda:
É renovada, pelo período de um ano, a comissão de serviço do senhor Chan Chi Ping Victor, no cargo de director do Gabinete de Comunicação Social, a partir de 1 de Janeiro de 2010.
5 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Companhia de Orientação Tecnológica (Macau), Limitada, para o fornecimento de serviços de renovação de equipamentos na área de armazenamento em rede (SAN).
8 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Limpeza Ásia, Limitada».
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Wynn», classificado de cinco estrelas de luxo, localizado na Avenida de Sagres, Avenida 24 de Junho e Rua Cidade de Sintra, nos Novos Aterros do Porto Exterior, na zona B do empreendimento designado por «Fecho da Baía da Praia Grande», Macau, em benefício da «Wynn Resorts (Macau) S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
2) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Novembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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