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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 42/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º, artigos 49.º e seguintes e artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 55 652 m2, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 22 561 a 22 574, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2007, para a construção de um parque residencial constituído por oito lotes para habitação, um lote para comércio, um lote para vivenda unifamiliar integrada em urbanização e um hotel de cinco estrelas.

2. Por força do novo loteamento definido para o local, 19 476 m2 do terreno identificado no número anterior revertem, livres de ónus ou encargos, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, dos quais 14 987 m2 são integrados no seu domínio público e 4 489 m2 são integrados no seu domínio privado.

3. São concedidas, por arrendamento, por força do novo loteamento, parcelas de terreno com a área total de 34 475 m2, que constituem parte dos prédios descritos na mencionada conservatória sob os n.os 22 542, 22 543 e 22 546 a 22 552, passando o terreno concedido a ter a área de 70 651 m2.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

11 de Setembro de 2009.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

ANEXO

(Processo n.º 8 082.06 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 28/2009 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S. A., como segundo outorgante.

Considerando que:

1. A Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A., com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 693, Edifício Tai Wah, 11.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 758 (SO) a fls. 196v do livro C2, é titular dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do terreno com a área total de 55 652 m2, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, em conformidade com a inscrição a seu favor na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o 31 849F;

2. A concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2007, publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 31 de Outubro.

3. O terreno objecto da concessão é composto de catorze lotes, dos quais doze se destinam a habitação/comércio, um a escritórios/comércio e um a hotel de 4 estrelas, descritos na CRP sob os n.os 22 561 a 22 574 a fls. 29 a 42 do livro B54K.

4. O plano de aproveitamento plasmado no contrato de concessão, elaborado nos princípios da década de noventa, encontra-se, no entender da concessionária, manifestamente desajustado das actuais exigências urbanísticas, de edificação e ambientais.

5. Com efeito, as dinâmicas urbanísticas observadas no presente decénio, em especial na zona do aterro entre as ilhas da Taipa e Coloane, designada por COTAI, geradas pelos novos investimentos ligados às actividades de jogo, entretenimento e lazer, aconselham a reconfiguração do loteamento, de modo a criar um espaço urbano e estruturas de forte qualidade física e funcional, a melhorar as condições de tráfego e ambientais, bem como a beneficiar os residentes da zona com novos equipamentos.

6. Assim, em 3 de Outubro de 2008, a concessionária submeteu na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um novo plano de aproveitamento, de acordo com o qual a área do terreno concedido passa a ser de 70 651 m2, embora se mantenha de modo geral inalterada a área bruta de construção do projecto anterior, é eliminada a finalidade escritórios e reduzida a finalidade comercial.

7. Em 11 de Novembro de 2008 o referido plano foi apresentado pela concessionária em audiência pública realizada perante o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos (GCDT) que, em 14 de Janeiro de 2009, emitiu parecer favorável à pretensão da concessionária, propondo contudo que o então Conselho do Ambiente (CA) disponibilize à DSSOPT pareceres de avaliação relativamente à proporção da zona verde no referido terreno, bem como o estudo do impacto ambiental resultante da implementação do empreendimento.

8. Entrementes, foram colhidos os pareceres técnicos das subunidades competentes da DSSOPT e de entidades externas, nomeadamente da Autoridade de Aviação Civil (AAC) e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

9. O CA, no seguimento da proposta formulada pelo GCDT, considerou que o relatório de avaliação do impacto ambiental deve indicar explicitamente a relação custo/benefício que o empreendimento implica em termos de protecção ambiental, frisando que deverá ficar determinada com clareza a proporção da área destinada a zona verde, a equipamento social e área livre. Aconselhou também, em virtude de alguns dos projectados edifícios virem a atingir os 49 pisos, que seja efectuado um estudo de avaliação global e profunda no que respeita à altura dos edifícios, da ventilação e dos aspectos paisagísticos.

10. Concluída a instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e elaborou a minuta de revisão do contrato de concessão, que foi aceite pela concessionária através de declaração apresentada em 26 de Junho de 2009.

11. De acordo com a aludida minuta é concedida uma área adicional de 14 999 m2 para aumento da área livre do empreendimento, de modo a proporcionar um ambiente de melhor qualidade para os residentes, mantendo-se inalterada a área bruta de construção do projecto anterior.

12. O custo das obras de urbanização (execução das infra-estruturas, zonas verdes e de lazer) e dos equipamentos sociais não são deduzidos no valor do prémio.

13. O terreno em apreço, com a área total de 70 651 m2, encontra-se demarcado e assinalado com as letras «A1», «A4», «A5», «B1», «B2», «C3», «D1», «E1», «F1», «F2», «G1», «G2», «H1», «I1», «I1a», «J1», «J1c», «J1e», «J3», «K2», «K3», «K5», «K8», «K11», «K13», «K15», «K18», «K20», «K24», «K27», «K28», «K29», «K32», «K40», «K43», «K47», «K50», «K52», «L1», «M1», «M4», «N1», «O1», «R1», «R2», «S1», «T1», «T2», «U1», «U4», «U9», «U10», «V1», «V5», «W3», «W5», «X3» e «X4» na planta cadastral n.º 1 372/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Maio de 2009 e constitui parte dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob os n.os 22 542 e 22 543 a fls. 10 e 11 do livro B54K, 22 546 a 22 552 a fls. 14 a 20 do livro B54K e os n.os 22 561 a 22 574, a fls. 29 a 42 do livro B54K.

14. Por força do novo loteamento, revertem livre de ónus ou encargos, a favor da RAEM, as parcelas de terreno com a área total de 14 987 m2, demarcadas e assinaladas com as letras «A2», «A3», «A6», «B3», «B4», «B5», «B6», «C2», «D2», «D3», «D4», «E2», «E3», «F3», «G3», «G4», «H2», «H4», «I2», «I4», «I5», «J2», «L2», «L4», «m2», «N2» e «O2» na referida planta cadastral, para integração no domínio público como via pública.

As parcelas «A2», «A3» e «A6» devem ser desanexadas do prédio descrito na CRP sob o n.º 22 561 a fls. 29 do livro B54K, as parcelas «B3», «B4», «B5» e «B6» do prédio descrito sob o n.º 22 562 a fls. 30 do livro B54K, a parcela «C2» deve ser desanexada do prédio descrito sob o n.º 22 563 a fls. 31 do livro B54K, as parcelas «D2», «D3» e «D4» devem ser desanexadas do prédio descrito sob o n.º 22 564 a fls. 32 do livro B54K, as parcelas «E2» e «E3» do prédio descrito sob o n.º 22 565 a fls. 33 do livro B54K, a parcela «F3» deve ser desanexada do prédio descrito sob o n.º 22 566 a fls. 34 do livro B54K, as parcelas «G3» e «G4» devem ser desanexadas do prédio descrito sob o n.º 22 567 a fls. 35 do livro B54K, as parcelas «H2» e «H4» do prédio descrito sob o n.º 22 568 a fls. 36 do livro B54K, as parcelas «I2», «I4» e «I5» do prédio descrito sob o n.º 22 569 a fls. 37 do livro B54K, a parcela «J2» deve ser desanexada do prédio descrito sob o n.º 22 570 a fls. 38 do livro B54K, as parcelas «L2» e «L4» devem ser desanexadas do prédio descrito sob o n.º 22 571 a fls. 39 do livro B54K, a parcela «m2» deve ser desanexada do prédio descrito sob o n.º 22 572 a fls. 40 do livro B54K, a parcela «N2» do prédio descrito sob o n.º 22 573 a fls. 41 do livro B54K e a parcela «O2» do prédio descrito sob o n.º 22 574 a fls. 42 do livro B54K.

15. Igualmente revertem livre de ónus ou encargos, a favor da RAEM, as parcelas de terreno com a área total de 4 489 m2, demarcadas e assinaladas com as letras «I3», «J4», «L3», «M3» e «O3» na mesma planta, para integração no domínio privado.

A parcela «I3» deve ser desanexada do prédio descrito sob o n.º 22 569 a fls. 37 do livro B54K, a parcela «J4» do prédio descrito sob o n.º 22 570 a fls. 38 do livro B54K, a parcela «L3» do prédio descrito sob o n.º 22 571 a fls. 39 do livro B54K, a parcela «M3» do prédio descrito sob o n.º 22 572 a fls. 40 do livro B54K e a parcela «O3» do prédio descrito sob o n.º 22 574 a fls. 42 do livro B54K.

16. O terreno é aproveitado com a construção de 8 lotes para habitação, 1 lote para comércio, 1 lote para vivenda unifamiliar integrada em urbanização e 1 para hotel de 5 estrelas.

17. O processo seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 21 de Julho de 2009, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

18. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 29 de Julho de 2009.

19. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 14 de Agosto de 2009, assinada por Ma, Chi Un Fred, casado, Ma Ting Yiu, casado, Cheung, Chi Kit, casado, todos de nacionalidade chinesa, residentes em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 698, Edifício Tai Wah, 11.º andar, na qualidade, respectivamente, de vice-presidente, administrador delegado e administrador do Conselho de Administração e em representação da Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A., cuja qualidade e suficiência de poderes para o acto foram verificados pelo notário privado Diamantino de Oliveira Ferreira, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

20. O prémio devido pela presente revisão da concessão, estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho, foi pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 14 de Agosto de 2009, (receita n.º 63 554), através da guia n.º 2009-77-902123-2, emitida pela DSSOPT em 11 de Agosto de 2009, cujo duplicado se encontra arquivado no processo da Comissão de Terras.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 55 652 m2 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na ilha de Coloane, no Aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, assinalado com as letras «A1», «A2», «A3», «A4», «A5», «A6», «B1», «B2», «B3», «B4», «B5», «B6», «C1», «C2», «C3», «D1», «D2», «D3», «D4», «E1», «E2», «E3», «F1», «F2», «F3», «G1», «G2», «G3», «G4», «H1», «H2», «H3», «H4», «I1», «I2», «I3», «I4», «I5», «J1», «J2», «J3», «J4», «L1», «L2», «L3», «L4», «M1», «m2», «M3», «M4», «N1», «N2», «O1», «O2» e «O3» na planta cadastral n.º 1 372/1989, emitida em 14 de Maio de 2009, pela DSCC, descrito na CRP sob os n.os 22 561 a 22 574 e cujo direito resultante da concessão se encontra inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 31 849, concessão essa titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2007, publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007;

2) A reversão, por força dos novos alinhamentos, a favor do primeiro outorgante, livre de ónus ou encargos e a integração no domínio público da RAEM, como via pública, das parcelas de terreno assinaladas na mencionada planta com a área global de 14 987 m2 (catorze mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados), a seguir identificadas:

- parcelas assinaladas com as letras «A2», «A3» e «A6», com a área de, respectivamente, 278 m2, 1 723 m2 e 11 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 561;
- parcelas assinaladas com as letras «B3», «B4», «B5» e «B6», com a área de, respectivamente, 111 m2, 38 m2, 19 m2 e 4 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 562;
- parcela assinalada com a letra «C2», com a área de 638 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 563;
- parcelas assinaladas com as letras «D2», «D3» e «D4», com a área de, respectivamente, 278 m2, 54 m2 e 77 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 564;
- parcelas assinaladas com as letras «E2» e «E3», com a área de, respectivamente, 186 m2 e 967 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 565;
- parcela assinalada com a letra «F3», com a área de 544 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 566;
- parcelas assinaladas com as letras «G3» e «G4», com a área de, respectivamente, 468 m2 e 56 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 567;
- parcelas assinaladas com as letras «H2», «H3» e «H4», com a área de, respectivamente, 1 596 m2, 2 507 m2 e 44 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 568;
- parcelas assinaladas com as letras «I2», «I4» e «I5», com a área de, respectivamente, 1 098 m2, 209 m2 e 13 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 569;
- parcela assinalada com a letra «J2», com a área de 1 022 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 570;
- parcelas assinaladas com as letras «L2» e «L4», com a área de, respectivamente, 306 m2 e 55 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 571;
- parcela assinalada com a letra «m2», com a área de 1 282 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 572;
- parcela assinalada com a letra «N2», com a área de 712 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 573;
- parcela assinalada com a letra «O2», com a área de 691 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 574;

3) A reversão, por força dos novos alinhamentos, a favor do primeiro outorgante, livre de ónus ou encargos e a integração no domínio privado da RAEM, das parcelas de terreno assinaladas na mencionada planta com a área global de 4 489 m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), a seguir identificadas:

- parcela assinalada com a letra «I3» com a área de 316 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 569;
- parcela assinalada com a letra «J4», com a área de 27 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 570;
- parcela assinalada com a letra «L3», com a área de 2 362 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 571;
- parcela assinalada com a letra «M3», com a área de 1 034 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 572;
- parcela assinalada com a letra «O3», com a área de 750 m2, a desanexar do prédio descrito sob o n.º 22 574;

4) A concessão, por arrendamento, a favor do segundo outorgante, por força dos novos alinhamentos, das parcelas de terreno assinaladas na mesma planta com a área global de 34 475 m2 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) e com o valor atribuído de $ 499 162 068,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, cento e sessenta e duas mil e sessenta e oito patacas), a seguir identificadas:

- parcelas assinaladas com as letras «I1a», «J1c» e «J1e», com a área de, respectivamente, 55 m2, 50 m2 e 1 076 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 543;
- parcelas assinaladas com as letras «K2», «K3», «K5», «K8», «K11», «K13», «K15», «K18», «K20», «K24», «K27», «K28», «K29», «K32», «K40», «K43», «K47», «K50» e «K52», com a área de, respectivamente, 5 357 m2, 4 068 m2, 1 381 m2, 82 m2, 264 m2, 2 m2, 1 124 m2, 308 m2, 1 950 m2, 628 m2, 315 m2, 52 m2, 1 000 m2, 427 m2, 2 516 m2, 2 m2, 919 m2, 637 m2 e 5 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 542;
- parcelas assinaladas com as letras «R1» e «R2», com a área de, respectivamente, 1 157 m2 e 234 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 546;
- parcela assinalada com a letra «S1», com a área de 2 187 m2, que é parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 547;
- parcelas assinaladas com as letras «T1» e «T2», com a área de, respectivamente, 2 229 m2 e 1 562 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 548;
- parcelas assinaladas com as letras «U1», «U4», «U9» e «U10», com a área de, respectivamente, 421 m2, 1 252 m2, 584 m2 e 76 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 549;
- parcelas assinaladas com as letras «V1» e «V5», com a área de, respectivamente, 1 829 m2 e 7 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 550;
- parcelas assinaladas com as letras «W3» e «W5», com a área de, respectivamente, 205 m2 e 173 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 551;
- parcelas assinaladas com as letras «X3» e «X4», com a área de, respectivamente, 199 m2 e 142 m2, que são parte integrante do prédio descrito sob o n.º 22 552.

2. A concessão do terreno, agora com a área de 70 651 m2 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), assinalado pelas letras «A1», «A4», «A5», «B1», «B2», «C1», «C3», «D1», «E1», «F1», «F2», «G1», «G2», «H1», «I1», «I1a», «J1», «J1c», «J1e», «J3», «K2», «K3», «K5», «K8», «K11», «K13», «K15», «K18», «K20», «K24», «K27», «K28», «K29», «K32», «K40», «K43», «K47», «K50», «K52», «L1», «M1», «M4», «N1», «O1», «R1», «R2», «S1», «T1», «T2», «U1», «U4», «U9», «U10», «V1», «V5», «W3», «W5», «X3» e «X4» na mesma planta da DSCC, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno, rege-se pelas cláusulas do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2007, publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007, com as alterações ora introduzidas nas cláusulas terceira, quarta, sétima e décima, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno é aproveitado com a construção de um parque residencial constituído por 8 (oito) lotes para habitação, 1 (um) lote para comércio, 1 (um) lote para vivenda unifamiliar integrada em urbanização e 1 (um) para hotel de 5 estrelas, com as seguintes áreas brutas globais de construção:

• Habitação com a área bruta de construção de 497 230 m2;
• Comércio com a área bruta de construção de 3 000 m2;
• Vivenda unifamiliar com a área bruta de construção de 6 400 m2;
• Hotel de 5 estrelas com a área bruta de construção de 74 300 m2;
• Estacionamento com a área bruta de construção de 141 008 m2;
• Estacionamento para vivenda com a área bruta de construção de 1 824 m2;
• Estacionamento para hotel com a área bruta de construção de 13 500 m2;
• Área livre da vivenda com a área de 4 683 m2;
• Área livre com a área de 11 894 m2.

2. As áreas brutas globais de construção referidas no número anterior, excluídas as dos pisos de refúgio, estão distribuídas da forma seguinte:

1) Lote 1

• Hotel 74 300 m2;
• Estacionamento para hotel 13 500 m2;

2) Lote 2

• Habitação 48 363 m2;
• Estacionamento 13 488 m2;
• Área livre 626 m2;

3) Lote 3

• Habitação 62 164 m2;
• Estacionamento 17 704 m2;
• Área livre 705 m2;

4) Lote 4

• Habitação 47 363 m2;
• Estacionamento 13 488 m2;
• Área livre 491 m2;

5) Lote 5

• Habitação 59 203 m2;
• Estacionamento 16 861 m2;
• Área livre 664 m2;

6) Lote 6

• Habitação 99 906 m2;
• Estacionamento 28 452 m2;
• Área livre 3 658 m2;

7) Lote 7

• Habitação 67 344 m2;
• Estacionamento 19 179 m2;
• Área livre 922 m2;

8) Lote 8

• Habitação 104 887 m2;
• Estacionamento 29 586 m2;

9) Lotes 9a e 9b

• Vivenda unifamiliar 6 400 m2;
• Estacionamento 1 824 m2;
• Área livre 4 683 m2;

10) Lote 10

• Comércio 3 000 m2;
• Estacionamento 1 750 m2;

11) Lote 11

• Clube 8 000 m2;
• Estacionamento 500 m2;
• Área livre 4 828 m2.

3. ...... .

Cláusula quarta — Renda

1. Durante o período de aproveitamento do terreno o segundo outorgante paga a renda anual de $ 20,00 (vinte patacas) por metro quadrado do terreno, no valor global de $ 1 413 020,00 (um milhão, quatrocentas e treze mil e vinte patacas).

2. Após o aproveitamento a renda será a resultante da aplicação dos seguintes valores:

1) Habitação: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
2) Comércio: $ 15,00/m2 de área bruta de construção;
3) Vivenda unifamiliar: $ 15,00/m2 de área bruta de construção;
4) Hotel de 5 estrelas: $ 15,00/m2 de área bruta de construção;
5) Estacionamento: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
6) Estacionamento para vivenda: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
7) Estacionamento para hotel: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
8) Área livre para vivenda: $ 10,00/m2 de área;
9) Área livre: $ 10,00/m2 de área.

3. ...... .

Cláusula sétima — Encargos especiais

1. Constituem encargos especiais a suportar exclusivamente pelo segundo outorgante:

1) A desocupação das parcelas de terreno assinalados com as letras «A1», «A2», «A3», «A4», «A5», «A6», «B1», «B2», «B3», «B4», «B5», «B6», «C1», «C2», «C3», «D1», «D2», «D3», «D4», «E1», «E2», «E3», «F1», «F2», «F3», «G1», «G2», «G3», «G4», «H1», «H2», «H3», «H4», «I1», «I1a», «I1b», «I1c», «I2», «I3», «I4», «I5», «J1», «J1a», «J1b», «J1c», «J1d», «J1e», «J2», «J3», «J4», «K1», «K2», «K3», «K4», «K5», «K6», «K7», «K8», «K9», «K10», «K11», «K12», «K13», «K14», «K15», «K16», «K17», «K18», «K19», «K20», «K21», «K22», «K23», «K24», «K25», «K26», «K27», «K28», «K29», «K30», «K31», «K32», «K33», «K34», «K35», «K36», «K37», «K38», «K39», «K40», «K41», «K42», «K43», «K44», «K45», «K46», «K47», «K48», «K49», «K50», «K51», «K52», «K53», «K54», «K55», «K56», «L1», «L1a», «L1b», «L1c», «L2», «L3», «L4», «M1», «M1a», «M1b», «m2», «M3», «M4», «N1», «N2», «O1», «O2», «O3», «P1», «Q1», «R1», «R2», «R3», «S1», «S2», «T1», «T2», «T3», «T4», «T5», «T6», «T7», «U1», «U2», «U3», «U4», «U5», «U6», «U7», «U8», «U9», «U10», «U11», «V1», «V2», «V3», «V4», «V5», «W1», «W2», «W3», «W4», «W5», «W6», «X1», «X2», «X3» e «X4» na planta cadastral n.º 1 372/1989, emitida em 14 de Maio de 2009, pela DSCC, e remoção de todas as construções, materiais e infra-estruturas aí existentes;

2) A execução, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, das obras de construção da zona verde e de lazer nas parcelas de terreno assinaladas com as letras «A2», «A6», «B4», «B5», «B6», «C2», «D2», «D4», «E3», «F3», «G3», «G4», «H2», «H4», «I4», «I5», «J1b», «J1d», «K7», «K9», «K12», «K14», «K16», «K17», «K19», «K22», «K26», «K36», «K39», «K41», «K42», «K44», «K45», «K46», «K48», «K49», «K51», «L1b», «L1c», «M1a», «N2», «S2», «T5», «T6», «T7», «U2», «U6», «U7», «U8», «U11», «V4», «W4» e «X2», na planta acima referida;

3) A execução, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, das obras de construção de duas passagens superiores para peões assinaladas na Planta de Alinhamento Oficial n.º 93A191, emitida em 4 de Maio de 2009 pela DSSOPT;

4) A execução, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, das obras de construção de passeio pedonal no lote «12b», assinalado com as letras «I1b», «I2», «J2», «K4», «K6», «K30», «K33», «K34» «L2», «L4», «m2», «O2» e «R3», na planta acima referida, com a área global de 6 456 m2 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados);

5) A execução, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, das obras de construção de área de lazer pública no lote «12c», assinalado com as letras «K37», «T3», «V2» e «W1», na planta acima referida, com a área global de 5 246 m2 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados);

6) A execução e entrega, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, dos equipamentos sociais com as áreas brutas globais de construção de 57 877 m2 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados), e de uma estação geral de intersecção para trânsito com estacionamento, com a área bruta de construção de 16 810 m2 (dezasseis mil, oitocentos e dez metros quadrados), no lote «12a», assinalado com as letras «I1c», «I3», «J4», «K54», «K55», «K56», «L3», «M3», «O3», «P1» e «Q1», na planta acima referida, e o procedimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão das licenças de utilização dos mesmos, de todos os actos jurídicos necessários para a transmissão dos mesmos, incluindo o registo predial junto da respectiva conservatória e inscrição matricial na Repartição de Finanças.

2. O segundo outorgante garante a boa execução e qualidade dos materiais e equipamentos a aplicar nas obras de construção referidas nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) do número anterior durante o período de dois anos, contados da data da recepção provisória daquelas obras, obrigando-se a reparar e a corrigir todas as deficiências que vierem a manifestar-se durante aquele período.

Cláusula décima — Caução

1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o segundo outorgante presta uma caução no valor de $ 1 413 020,00 (um milhão, quatrocentas e treze mil e vinte patacas), por meio de depósito ou garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.

2. ...... .

3. ...... .

Artigo segundo

Sem prejuízo do pagamento pelo segundo outorgante do prémio no valor de $ 578 435 648,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, quatrocentas e trinta e cinco mil, seiscentas e quarenta e oito patacas) nas condições estipuladas na cláusula sexta do contrato de concessão, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2007, publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007, o segundo outorgante paga ainda ao primeiro outorgante, por força da presente revisão, a título de prémio do contrato, o montante de $ 111 533 515,00 (cento e onze milhões, quinhentas e trinta e três mil, quinhentas e quinze patacas), integralmente e de uma só vez, aquando do envio da declaração de aceitação das condições do presente contrato, de acordo com a minuta homologada pelo Chefe do Executivo.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

     

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, substituto, Joaquim F. C. Adelino.