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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2007, conjugado com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. Os membros do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos indicados na alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2008 são substituídos, até 31 de Outubro de 2009, pelos seguintes profissionais:
Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong, que passa a ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Leong Chong In.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados como membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2009:
1) Zhu Lin, como representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por U Man Fong;
2) Lam Hou Iun, como representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chio Pou Chu;
3) Sam Chong Nin, como representante do Gabinete do Secretário para a Segurança, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Che Hio Hong;
4) Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Tam Ka Wa;
5) Chau Chu Hang Estevão, como representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Cheong Kok Kei;
6) Francisco José de Paiva Ribeiro, como representante dos Serviços de Polícia Unitários, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lau Sek Cheong;
7) Chao Chak Sam, como representante dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Vong Vai Man;
8) Cheang Kam Va, como representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leung Sek Chun;
9) Maria Helena de Senna Fernandes, Manuel Gonçalves Pires Júnior, Tse Heng Sai e Chan Lou, como representantes da Direcção dos Serviços de Turismo, que serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos substitutos legais designados para o efeito;
10) Chan Wai Sin, como representante dos Serviços de Saúde, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Wai Seng;
11) Iu Chong Hin, como representante do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Loi Chio Io;
12) Ng Chi Meng, como representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fan I Na;
13) Au Son Wa, como representante do Gabinete de Comunicação Social, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Chan U Hong;
14) Lo Seng Chi, como representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Hoi;
15) Pun Wa Kin, como representante da Autoridade de Aviação Civil de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Chan Weng;
16) Leong Kit Chi, como representante da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Iu Lai Hang;
17) Wong Yue Kai, como representante da Cruz Vermelha de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Quin Va;
18) Adriano Marques Ho, como representante da Polícia Judiciária, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Kun Weng;
19) Isabel Maria Ho, como representante do Instituto de Acção Social, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Maria Chio;
20) Vong Kam Fai, como representante da Capitania dos Portos, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kuok Kuong Wa;
21) Liu Suning, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por António José Mata Rato;
22) José Carlos Rosa Angeja, como representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wang Delai;
23) Guan De Hui, como representante da Associação das Agências de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tsui Wai Man;
24) Lao Nga Fong, como representante da Associação das Agências de Viagens de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Hoi Man Pak;
25) Wu Keng Kuong, como representante da Associação de Indústria Turística de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Fai.
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Julho.
3 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. Sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada no presidente do Instituto de Habitação, Chiang Coc Meng, a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas na Taipa, a celebrar com a empresa «ISS Macau Serviços Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Julho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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