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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogado por mais um ano o prazo de validade da reserva de recrutamento do pessoal aprovado no 2.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, cuja lista de classificação final foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2007.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Junho de 2009.
3 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 23.º e 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, e da alínea 6) do artigo 5.º e da alínea 4) do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados para o terceiro curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, pelo período de um ano contado da data de início do terceiro curso e estágio de formação, os seguintes docentes:
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em regime de comissão de serviço, como estagiários do terceiro curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público:
2. A comissão de serviço tem a duração global de dois anos, contados da data do início do terceiro curso e estágio de formação.
3 de Junho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Junho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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