Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação, do Doutor Tse Chi Wai, para o cargo de coordenador do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, pelo período de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2009.
6 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação, do Doutor Wu Zhiliang, para o cargo de coordenador-adjunto do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, pelo período de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2009.
6 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de comissão de serviço, da Doutora Chiang Wa Fong, para o cargo de coordenadora-adjunta do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, pelo período de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos desde 22 de Fevereiro de 2009.
6 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º da Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. A Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos Membros da Comissão Eleitoral e da eleição para o cargo do Chefe do Executivo é composta pelas seguintes individualidades:
Dr. Mai Man Ieng, delegado do Procurador, que preside;
Dr.ª Lao Ian Chi, delegada do Procurador;
Dr. Tou Chi Man, subdirector dos Serviços da Administração e Função Pública;
Dr. Ieong Meng Chao, subdirector, substituto, dos Serviços de Estatística e Censos;
Dr. Wong Weng Chong, chefe de divisão, substituto, dos Serviços da Administração e Função Pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.