REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.23

Página:

3337-3338

  • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de Estudo para a Criação de Base de Dados e Padrões de Referência do Consumo Energético do Programa sobre Eficiência e Conservação Energética para os Serviços e Organismos Públicos».
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
  • Ordem Executiva n.º 13/2007 - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, bem como aos relativos ao seu Gabinete.
  •  
    Associações
    relacionadas
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  • ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO (MANAGEMENT) DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de Estudo para a Criação de Base de Dados e Padrões de Referência do Consumo Energético do Programa sobre Eficiência e Conservação Energética para os Serviços e Organismos Públicos», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Associação de Gestão (Management) de Macau».

    10 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2008

    BO N.º:

    17/2008

    Publicado em:

    2008.4.23

    Página:

    3338-3341

    • Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na península de Macau, na Avenida do Dr. Sun Yat-Sen, junto ao resort do Hotel Mandarim.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003 - Concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno, situado na península de Macau, na Avenida do Dr. Sun Yat-Sen, junto ao resort do Hotel Mandarim.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É parcialmente revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 26 082 m2, situado na península de Macau, na Avenida do Dr. Sun Yat-Sen, junto ao resort do Hotel Mandarim, titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    14 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ––––––––––

    ANEXO

    (Processo n.º 2 409.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 12/2007 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A sociedade Venetian Macau, S.A., como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 50/2003, II Série, de 10 de Dezembro, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 26 082 m2, situado na península de Macau, na Avenida do Dr. Sun Yat-Sen, junto ao resort do Hotel Mandarim, a favor da sociedade «Venetian Macau, S.A.», com sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt.º 25, 2.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 15 702 (SO), para aproveitamento com a construção de um edifício destinado a áreas de diversão, comerciais, de restauração, de jogo, de estacionamento e área livre.

    2. Pretendendo a concessionária, sociedade titular de uma subconcessão para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau, proceder à extensão do referido complexo, conhecido por «Edifício Sands», para efeitos de ampliação da área de jogo e aumento da oferta de alojamento, submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em 8 de Junho de 2005, o estudo preliminar de projecto de arquitectura desta 2.ª fase, a edificar dentro do terreno concedido, o qual foi considerado passível de aprovação por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Agosto de 2005.

    3. Nestas circunstâncias e atento o desenvolvimento do aludido projecto, a concessionária formalizou, através de requerimento apresentado em 17 de Julho de 2006, o pedido de modificação do aproveitamento do terreno concedido e consequente revisão parcial do contrato de concessão, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    4. Fixadas as áreas definitivas do projecto, que foi objecto de várias alterações ao longo do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas pela modificação do aproveitamento do terreno e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, a qual mereceu a concordância da concessionária por declaração apresentada em 13 de Novembro de 2007.

    5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 13 de Dezembro de 2007, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    6. O terreno em apreço, com a área de 26 082 m2, assinalado e demarcado com as letras «A», «B1» e «B2», respectivamente com a área de 24 423 m2, de 1 197 m2 e de 462 m2, na planta cadastral n.º 6 086/2003, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 27 de Agosto de 2003, anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003, encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 114 do livro B, estando o direito resultante da concessão por arrendamento inscrito a favor da concessionária sob o n.º 29 239F.

    7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 24 de Janeiro de 2008, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Janeiro de 2008.

    8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à sociedade requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 19 de Março de 2008, assinada por Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente, viúvo, residente em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apt.º 25, 2.º andar, na qualidade de Administrador-Delegado da sociedade «Venetian Macau, S.A.», qualidade e poderes para o acto que foram verificados pelo Notário Rui Sousa, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    9. O prémio devido pela revisão parcial da concessão, fixado no artigo terceiro do contrato, foi pago em 4 de Março de 2008, na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau (receita n.º 21 256), através da guia de receita eventual n.º 15/2008, emitida pela Comissão de Terras, em 14 de Fevereiro de 2008, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.

    Artigo primeiro

    1. Pelo presente contrato é autorizada pelo primeiro outorgante, em conformidade com o projecto de ampliação aprovado pela DSSOPT, a revisão parcial da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 26 082 m2 (vinte e seis mil e oitenta e dois metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida do Dr. Sun Yat-Sen, junto ao Resort do Hotel Mandarim, assinalado com as letras «A», «B1» e «B2», na planta n.º 6 086/2003, emitida pela DSCC, em 27 de Agosto de 2003, titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50/2003, II Série, de 10 de Dezembro, descrito na CRP sob o n.º 23 114 e inscrita a concessão a favor do segundo outorgante sob o n.º 29 239F.

    2. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas terceira, sexta e sétima do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50/2003, II Série, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício destinado a hotel de cinco estrelas, com as seguintes áreas brutas de construção:

    1) Hotel de 5 estrelas, incluindo áreas de jogo, de

    diversões, comerciais, de restauração e outras áreas

    de apoio 109 046 m2;

    2) Estacionamento 27 124 m2;

    3) Área livre 3 984 m2.

    2. ......

    Cláusula sexta — Renda

    1. ......

    2. Após a conclusão da obra de aproveitamento do terreno, o segundo outorgante paga uma renda anual de $ 1 946 770,00 (um milhão, novecentas e quarenta e seis mil, setecentas e setenta patacas), calculada com base nas seguintes finalidades e áreas brutas de construção:

    1) Hotel de 5 estrelas:

    109 046 m2 x $ 15,00/m2 $ 1 635 690,00;

    2) Estacionamento:

    27 124 m2 x $ 10,00/m2 $ 271 240,00;

    3) Área livre:

    3 984 m2 x $ 10,00/m2 $ 39 840,00.

    3. ......

    Cláusula sétima — Caução

    1. ......

    2. ......

    3. A caução referida no n.º 1 será devolvida ao segundo outorgante pela Direcção dos Serviços de Finanças, a pedido daquele, após a apresentação da licença de utilização emitida pela DSSOPT.»

    Artigo segundo

    Sem prejuízo do pagamento da quantia de $ 160 137 280,00 (cento e sessenta milhões, cento e trinta e sete mil, duzentas e oitenta patacas), nas condições estipuladas na cláusula nona do contrato de concessão, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 111/2003, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50/2003, II Série, de 10 de Dezembro, o segundo outorgante paga ainda ao primeiro outorgante, por força da presente revisão parcial, a título de prémio do contrato, o montante de $ 90 015 160,00 (noventa milhões, quinze mil, cento e sessenta patacas), de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    Artigo terceiro

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 16 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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