REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.23

Página:

3334-3335

  • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 208 000,00 (duzentas e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 208 000,00 (duzentas e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Veng Lin, chefe da Seccão de Contabilidade e Recursos Materiais e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Lai Mei, técnica especialista.

    Vogal suplente: Leung Sok Ieng, técnica especialista;

    Vogal suplente: Wan Sio Chong, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    14 de Abril de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2008

    BO N.º:

    17/2008

    Publicado em:

    2008.4.23

    Página:

    3335-3336

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação «Transferências correntes — Sector público — Outras — Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública».
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  • Lei n.º 7/2007 - Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2008), para o mesmo ano económico.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2008

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 03 — divisão 01, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-53 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 03 — divisão 01, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-53, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, na importância de $ 5 759 000,00 (cinco milhões, setecentas e cinquenta e nove mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2007, publicada a 31 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal $ 3 205 800,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 2 407 200,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 318 600,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 100 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 326 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 34 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 2 553 200,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 5 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 15 000,00
    02-02-07-00-99 Outros $ 5 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 5 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 70 000,00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 55 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 115 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 2 283 200,00
      Total de despesas $ 5 759 000,00

    10 de Abril de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Abril de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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