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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Tesouro de Arte Sacra do Seminário de S. José, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, a celebrar com a empresa «Chi Keong Serviços Limpeza Sociedade Unipessoal Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de telefones do Edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «Agencia Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança da Casa Lou Kau, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa Lou Kau, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, a celebrar com a empresa «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança do Teatro D. Pedro V, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança da Ermida de Nossa Senhora da Guia, da Casa de Mandarim, da Igreja do Seminário de S. José e do Tesouro de Arte Sacra, durante o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de arrendamento do prédio sito no Largo da Companhia de Jesus, n.os 2 a 6, em Macau, a celebrar com a «Empresa Hou Wan Grupo Limitada».

7 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no Memorando de Entendimento, a celebrar com a «Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo».

14 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Obras de Renovação do Ginásio e Vestiários do Complexo Desportivo da Universidade de Macau», a celebrar com Ng Kin Wang.

14 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L».

14 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo às obras das paredes exteriores da Biblioteca da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Weng Kei Chong Tong, Limitada».

14 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de Acabamentos da Pousada de Juventude de Hac--Sá, a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana J & T Limitada».

14 de Dezembro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete de Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Dezembro de 2007. — A Chefe do Gabinete, substituta, Hong Wai.