REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007

BO N.º:

46/2007

Publicado em:

2007.11.14

Página:

9534

  • Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas, respectivamente, de 16 de Agosto de 2007 e de 17 de Setembro de 2007, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006 (Convenção).

    A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau I Série, n.º 35, de 28 de Agosto de 2006 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 10.º, entra em vigor para ambas as Partes em 17 de Setembro de 2007.

    Promulgado em 6 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Weng On.


        

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