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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza aos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, a celebrar com a empresa «Administração Limpeza Chong Son».
7 de Agosto de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto de Formação Turística, doutora Vong Chuk Kwan, ou na sua substituta legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de computadores e sistema educativo de rede de multimédia, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».
7 de Agosto de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal no jornal «Diário de Macau», a celebrar com a empresa «Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada».
7 de Agosto de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto nas alíneas 2) a 12) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior*, até 30 de Junho de 2009:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
* Alterado - Consulte também: Rectificação
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Agosto de 2007. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.
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