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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada, por conveniência de serviço, de delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», Lou Kuai Mui.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada, por conveniência de serviço, de delegada do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», Fong Mei Lin.
2. É nomeado delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano.
3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, de delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», Virgílio Valente, a partir de 1 de Abril de 2007.
2. É nomeado delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2007.
3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), Lit Wai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2007.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada Chan Hoi Fan para o exercício, em regime de acumulação, do cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
2. A nomeação a que se refere o número anterior é efectuada pelo prazo de 2 anos, eventualmente renovável.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2007.
23 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2007.
26 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de dois anos:
1) Tchiang Van Kei, representante do Secretário para a Administração e Justiça;
2) Lok Kit Sim, representante do Secretário para a Economia e Finanças;
3) António Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;
4) Si Chi Hok e Ip Sio Kai, personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador.
2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Março de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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