Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada, por conveniência de serviço, de delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», Lou Kuai Mui.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada, por conveniência de serviço, de delegada do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», Fong Mei Lin.
2. É nomeado delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano.
3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, de delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», Virgílio Valente, a partir de 1 de Abril de 2007.
2. É nomeado delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2007.
3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), Lit Wai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2007.
22 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada Chan Hoi Fan para o exercício, em regime de acumulação, do cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
2. A nomeação a que se refere o número anterior é efectuada pelo prazo de 2 anos, eventualmente renovável.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2007.
23 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2007.
26 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de dois anos:
1) Tchiang Van Kei, representante do Secretário para a Administração e Justiça;
2) Lok Kit Sim, representante do Secretário para a Economia e Finanças;
3) António Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;
4) Si Chi Hok e Ip Sio Kai, personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador.
2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Março de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.