REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2007

BO N.º:

10/2007

Publicado em:

2007.3.7

Página:

1534

  • Renova a comissão de serviço da coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2007 e do n.° 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão de serviço de Rita Botelho dos Santos para coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, pelo período de dois anos, a partir de 4 de Março de 2007.

    2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente ao índice 960 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo 1 do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    13 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2007

    BO N.º:

    10/2007

    Publicado em:

    2007.3.7

    Página:

    1534-1535

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 414 048,00 (quatrocentas e catorze mil e quarenta e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 414 048,00 (quatrocentas e catorze mil e quarenta e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal: Tang Mei Chan, técnica principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ku Mong Si, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2007.

    28 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2007

    BO N.º:

    10/2007

    Publicado em:

    2007.3.7

    Página:

    1535

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 144 908,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentas e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 144 908,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentas e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung Daniel, técnico;

    Vogal: Chan Kuan I, técnica;

    Vogal suplente: Lou Iok Chun, inspector de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2007.

    28 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2007

    BO N.º:

    10/2007

    Publicado em:

    2007.3.7

    Página:

    1536

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2007 - Actualiza a composição dos membros da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 271 700,00 (duzentas e setenta e uma mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 271 700,00 (duzentas e setenta e uma mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

    Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção;

    Vogal suplente: Wai Tong Kuan, técnico superior de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2007.

    1 de Março de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Março de 2007. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

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