Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 412 900,00 (quatrocentas e doze mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 412 900,00 (quatrocentas e doze mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 321 000,00 (trezentas e vinte e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 321 000,00 (trezentas e vinte e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto.
Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, técnica auxiliar de 2.ª classe;
Vogal: San San Ng da Silva, técnica auxiliar de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Pui San, técnica auxiliar de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 228 500,00 (duzentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 228 500,00 (duzentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.
Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Luk Cheng I Cecília, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 71 300,00 (setenta e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 71 300,00 (setenta e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.
Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, U Iok Lan, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 346 200,00 (trezentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 346 200,00 (trezentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 465 500,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 465 500,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 25 200,00 (vinte e cinco mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 25 200,00 (vinte e cinco mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Choi Wa, terceiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;
Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 115 750,00 (cento e quinze mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 115 750,00 (cento e quinze mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços.
Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações.
Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico principal;
Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.
Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico de 1.ª classe;
Vogal: Jong Hou In, técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Lam Chan Seng, técnico superior de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho para o Desenvolvimento Económico;
Sob proposta do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho para o Desenvolvimento Económico, na importância de $ 2 458 788,70 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil, setecentas e oitenta e oito patacas e setenta avos), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 10/2006, publicada a 29 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 827 788,70 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 508 520,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 4 898,70 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 313 980,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 440 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 15 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | $ | 15 000,00 |
01-01-07-00-99 | Outras | $ | 5 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 105 500,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 105 500,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 150 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 25 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 3 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 21 390,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 5 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 50 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 35 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 5 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 608 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | $ | 10 000,00 |
02-01-04-00-99 | Outros | $ | 2 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 10 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 20 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 3 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 20 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ | 10 000,00 |
02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | $ | 5 000,00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ | 5 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
02-03-01-00-01 | Bens imóveis | $ | 2 000,00 |
02-03-01-00-02 | Bens móveis | $ | 25 000,00 |
02-03-01-00-99 | Outros | $ | 3 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 12 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | ||
02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | $ | 66 000,00 |
02-03-02-02-99 | Outros | $ | 4 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
02-03-04-00-01 | Bens imóveis | $ | 1 000,00 |
02-03-04-00-02 | Bens móveis | $ | 5 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 35 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 15 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ | 10 000,00 |
02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | $ | 10 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ | 150 000,00 |
02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | $ | 100 000,00 |
02-03-08-00-99 | Outros | $ | 35 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | $ | 20 000,00 |
02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | $ | 10 000,00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ | 20 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 2 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 4 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | $ | 1 500,00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 15 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 5 000,00 |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ | 10 000,00 |
Total de despesas | $ | 2 458 788,70 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 2007.
30 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Fevereiro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.