Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Presidente:
2) Membros permanentes:
3) Membros não permanentes:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2006.
21 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.° e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2006.
2. O exercício das funcões acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
26 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.° e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., de Lo Chi Fai, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2006.
2. O exercício das funcões acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
26 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado um Grupo de Intervenção contra a Salinidade da Água, que visa planear as medidas para reduzir o impacto resultante da ocorrência de marés salgadas para Macau, doravante designada por Grupo.
2. O Grupo tem a seguinte composição:
3. O coordenador pode, quando necessário, solicitar o apoio das outras entidades ou personalidades.
4. O Grupo reporta directamente ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
5. O Grupo tem a duração de um ano.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.