Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto de «Centro de Socorro e Emergência dos Bombeiros no COTAI», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «OBS — Arquitectos, Limitada».
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Beneficiação e Adaptação das instalações do 3.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil Lei Kun Kei.
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n. º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto para a empreitada de ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e os «Arquitectos Associados, Limitada».
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada das «Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai Limitada».
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «CSR Macau — Companhia de Sistema de Resíduos, Limitada».
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o consórcio de empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada/CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores, Limitada.
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação do Serviço de «Assistência Técnica e Controlo de qualidade à Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o «Fornecimento e instalação de painéis de mensagens variáveis do tipo LED», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Nam Yeong Tecnologias de Informação, Limitada».
8 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e ao consórcio de empresas «ATAL Engineering Limited/Waterleau, Global Water Technology NV/Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada».
10 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003 e n.º 102/2005, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É renovada, pelo período de dois anos, a nomeação dos seguintes membros da Comissão Consultiva das Pescas:
1) Sin Chi Yiu, como representante da Associação Comercial de Macau;
2) Ho Hoi Vai, como representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
3) Kwok Pui, como representante da Associação de Auxílio Mútuo dos Pescadores de Macau;
4) Fung Kam Hee, como representante da Associação de Auxílio Mútuo dos Pescadores de Macau;
5) Sou Chon Heng, como representante da «澳門鮮魚行總會»;
6) Cheong Kuok Chu, como representante da «澳門鮮魚行總會»;
7) Ho Sek Keong, como representante da Associação dos Comerciantes da Pesca de Macau;
8) Leung Tai Fuk, como representante da Associação para o Desenvolvimento de Pesca no Oceano e de Proprietários de Barcos de Macau;
9) Ho Va Tim;
10) Vong Kok Seng;
11) Iu Veng Ion;
12) Lei Kam Peng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2006.
11 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Edifício da Esquadra 2 da PSP», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada.
11 de Maio de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Maio de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.