^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração de «Obra de Melhorias do Posto Fronteiriço do Cotai — Projecto de Execução», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «ARQUITECTOS ASSOCIADOS, Limitada».

24 de Abril de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São fixados no contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, os elementos necessários à perfeição do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 69,3 m2, arredondada para 69 m2, situado na ilha da Taipa, na Travessa da Glória, onde se acha construído o prédio urbano n.os 15 e 17, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 999.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

24 de Abril de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

––––––––––

ANEXO

(Processo n.º 6 386.01 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 7/2006 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e

Lam Im Fong, Ng Pui Hou e Ng Vai Leng, como segundos outorgantes.

Considerando que:

1. Por requerimento dirigido a S. Ex.a o Chefe do Executivo, apresentado em 19 de Janeiro de 2000, Ung Se Vo ou Ng Sec Vo, casado com Lam Im Fong, no regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na Taipa, na Rua dos Clérigos, n.º 39, r/c, representado por Luís Filipe Oliveira, advogado com escritório em Macau, solicitou, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, que fossem fixados os elementos necessários à perfeição do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 69 m2, situado na ilha da Taipa, na Travessa da Glória, onde se encontra implantado o prédio urbano com os n.os 15 e 17.

2. Fundamentou o pedido no facto de ter sido declarado proprietário do domínio útil do referido prédio, por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária n.º 316/95, que correu termos pelo 1.º Juízo do, ao tempo, Tribunal de Competência Genérica de Macau, a qual transitou em julgado em 19 de Outubro de 1999, juntando, para o efeito, a respectiva certidão judicial.

3. Posteriormente, tendo o requerente falecido, sua mulher, Lam Im Fong e seus filhos Ng Pui Hou, natural de Macau, casado com Hung Oi Ming, no regime da comunhão de adquiridos, residente em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 57, Edifício Kam Pou Kok, 14.º andar, «E», e Ng Vai Leng, natural de Macau, casada com Chan Peng Wun, no regime da comunhão de adquiridos, residente em Macau, na Avenida do Ouvidor de Arriaga, s/n, Edifício Yue Xiu Garden, Bloco II, 19.º andar, «H», adquiriram o domínio útil do referido imóvel, por sucessão hereditária, conforme inscrição na Conservatória do Registo Predial (CRP) n.º 115 630G.

4. Nestas circunstâncias, por requerimento apresentado em 27 de Maio de 2005, representados por Álvaro Rodrigues, advogado com escritório em Macau, os herdeiros de Ung Se Vo anteriormente identificados, vieram solicitar a substituição da parte no processo de aperfeiçoamento do contrato de concessão, por aforamento, do aludido terreno, o que foi autorizado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Dezembro de 2005.

5. O terreno em apreço, assinalado com as letras «A» e «B», com a área de 63 m2 e 6 m2, respectivamente, na planta n.º 5 073/1995, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 19 de Janeiro de 2005, encontra-se descrito na CRP sob o n.º 22 999 e o respectivo domínio útil inscrito a favor dos requerentes sob o n.º 115 630G.

6. O referido terreno destina-se a manter construído o edifício de dois pisos nele implantado, afectados à finalidade habitacional.

7. Após a apresentação da documentação necessária à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) elaborou a minuta do contrato, cujos termos e condições mereceram a concordância dos requerentes, mediante declaração apresentada em 10 de Janeiro de 2006.

8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 2 de Março de 2006, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Março de 2006, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.

10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de aperfeiçoamento do contrato foram notificadas aos requerentes e por estes expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 30 de Março de 2006.

Cláusula primeira — Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o aperfeiçoamento da concessão, por aforamento, do terreno com a área registral de 69,3 m2 (sessenta e nove vírgula três metros quadrados), arredondada para 69 m2 (sessenta e nove metros quadrados), situado na ilha da Taipa, onde se encontra construído o prédio urbano com os n.os 15 e 17 da Travessa da Glória, assinalado com as letras «A» e «B» na planta n.º 5 073/1995, emitida em 19 de Janeiro de 2005, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 999 e inscrito a favor dos segundos outorgantes sob o n.º 115 630G, que são os únicos e universais herdeiros de Ung Se Vo ou Ng Sec Vo, a quem foi reconhecida a titularidade do domínio útil por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária n.º 316/95 do 1.º Juízo do então Tribunal de Competência Genérica de Macau, a qual transitou em julgado em 19 de Outubro de 1999.

Cláusula segunda — Aproveitamento e finalidade dos terrenos

O terreno destina-se a manter construído o edifício nele implantado, com 2 (dois) pisos, destinado às seguintes finalidades de utilização:

1) Habitação 126 m2;
2) Área livre 6 m2.

Cláusula terceira — Preço do domínio útil e foro

1. O preço do domínio útil do terreno é fixado em $ 2 640,00 (duas mil, seiscentas e quarenta patacas).

2. O foro anual do terreno a pagar é de $ 101,00 (cento e uma patacas).

3. Os segundos outorgantes ficam isentos do pagamento do domínio útil fixado no n.º 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

4. A falta de pagamento do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

Cláusula quarta — Devolução do terreno

1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade de concessão ou do aproveitamento do terreno.

2. A devolução do terreno é declarada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial.

3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

1) Extinção do domínio útil do terreno;

2) Reversão do terreno com as correspondentes benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante, tendo os segundos outorgantes direito à indemnização a fixar por aquele.

Cláusula quinta — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula sexta — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação dos serviços de controlo de qualidade da empreitada «Passeio junto ao Reservatório», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

24 de Abril de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação dos serviços de fiscalização da empreitada «Passeio junto ao Reservatório», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

24 de Abril de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Abril de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.