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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais para o pessoal contratado além do quadro e por assalariamento dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.».

12 de Abril de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Abril de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.