REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2006

BO N.º:

8/2006

Publicado em:

2006.2.22

Página:

1469

  • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de concepção e produção audiovisual no espaço para a exibição do património cultural de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de concepção e produção audiovisual no espaço para a exibição do património cultural de Macau, a celebrar com a empresa «Why Not Associates LLP».

    13 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1469-1471

    • Subdelega competências no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2003 - Subdelega competências no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, engenheiro João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conceder licença especial e licença de curta duração, bem como decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre a Comissão do Grande Prémio de Macau;

    4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

    7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau;

    8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

    9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;

    12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Providenciar a abertura de concursos públicos e de processos de consulta para adjudicação de obras, bens e serviços necessários à realização do Grande Prémio;

    17) Assegurar a aquisição de bens e serviços e a realização de obras necessários à realização do Grande Prémio;

    18) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo das despesas resultantes das obras e aquisição de bens e serviços referidas nas alíneas 16) e 17), bem como das despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão do Grande Prémio de Macau, como sejam as de arrendamento de instalações, aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e de água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão do Grande Prémio de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

    20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão do Grande Prémio de Macau;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;

    22) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação do Grande Prémio de Macau, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2003.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Comissão.

    4. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    6. São ratificados os actos praticados pelo coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

    14 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Fevereiro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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