REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2006

BO N.º:

3/2006

Publicado em:

2006.1.18

Página:

846

  • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 256 800,00 (duzentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 256 800,00 (duzentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

    Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2006

    BO N.º:

    3/2006

    Publicado em:

    2006.1.18

    Página:

    847

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2006

    BO N.º:

    3/2006

    Publicado em:

    2006.1.18

    Página:

    847-848

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2006

    BO N.º:

    3/2006

    Publicado em:

    2006.1.18

    Página:

    848

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 514 824,00 (quinhentas e catorze mil, oitocentas e vinte e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 514 824,00 (quinhentas e catorze mil, oitocentas e vinte e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Wai Han, assessora do Gabinete;

    Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

    Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

    Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2006

    BO N.º:

    3/2006

    Publicado em:

    2006.1.18

    Página:

    848-849

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 194 000,00 (cento e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 194 000,00 (cento e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete.

    Vogal: Cheong Pui I, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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