REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 256 800,00 (duzentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 256 800,00 (duzentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;

Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;

Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior principal;

Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 514 824,00 (quinhentas e catorze mil, oitocentas e vinte e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 514 824,00 (quinhentas e catorze mil, oitocentas e vinte e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Wai Han, assessora do Gabinete;

Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 194 000,00 (cento e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 194 000,00 (cento e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete.

Vogal: Cheong Pui I, assessora do Gabinete;

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.