REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2005

BO N.º:

46/2005

Publicado em:

2005.11.16

Página:

7987-7988

  • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos agregados familiares arrendatários há, pelo menos, 3 anos, de habitações sociais localizadas em edifícios que não constem do Despacho n.º 119/GM/99, de 9 de Agosto. — Revoga o Despacho n.º 163/GM/99, de 30 de Agosto, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2001.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

      1) .......
      2) .......
      3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:
    T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas);
    T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas);
    T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas).
      4) .......
      5) .......
      6) .......
      7) .......
      8) .......
      9) .......
    10) .......
    11) .......
    12) .......
    13) .......
    14) .......
    15) .......
    16) .......
    17) .......
    18) .......

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005.

    3 de Novembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005

    BO N.º:

    46/2005

    Publicado em:

    2005.11.16

    Página:

    7988-7989

    • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares. — Revoga os Despachos n.os 49/GM/97, de 20 de Agosto, e 123/GM/99, de 23 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

      1) .......
      2) .......
      3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:
    T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas);
    T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas);
    T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas).
      4) .......
      5) .......
      6) .......
      7) .......
      8) .......
      9) .......
    10) .......
    11) .......
    12) .......
    13) .......

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005.

    3 de Novembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005

    BO N.º:

    46/2005

    Publicado em:

    2005.11.16

    Página:

    7989

    • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) .......
    2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:
    T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas);
    T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas);
    T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas).
    3) .......
    4) .......
    5) .......

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005.

    3 de Novembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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