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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no Director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reparação e de manutenção para equipamentos de Network de Técnica Informática para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada.

9 de Junho de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2005

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelega no comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente n.º 176 821, Lei Siu Peng, no comandante do Corpo de Bombeiros, chefe-mor n.º 405 841, Ma Io Weng, no director, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, superintendente n.º 106 751, Chan Peng Sam, e ainda, no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, chefe-mor n.º 412 851, Hoi Sio Iong, a competência para, no âmbito dos respectivos serviços e, em relação ao pessoal abrangido pelo regime jurídico do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, conceder licença especial bem como, em relação à mesma, decidir sobre a atribuição da respectiva compensação pecunicária prevista para o caso de renúncia.

2. Subdelega, ainda, no director, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a competência para atribuir, em relação ao pessoal civil do respectivo quadro, a compensação pecuniária, devida em caso de renúncia ao gozo da licença especial.

3. São ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, relativamente ao objecto da presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2005 até à presente data.

10 de Junho de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Junho de 2005. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.