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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, que passa a ter a seguinte redacção:
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:
T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);
T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);
T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).
14 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, que passa a ter a seguinte redacção:
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:
T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);
T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);
T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).
14 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, que passa a ter a seguinte redacção:
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
1) ......
2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:
T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);
T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);
T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).
14 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2005:
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
21 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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