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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão de serviço de Rita Botelho dos Santos para coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, pelo período de dois anos, a partir de 4 de Março de 2005.
2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente ao índice 960 da tabela indiciária constante do mapa 1, do anexo 1 do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
23 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Mok Iun Lei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada».
23 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 76 000,00 (setenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 76 000,00 (setenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Kong Kam Seng, presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Poon I Man, adjunto-técnico e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Man In, técnica auxiliar;
Vogal: Si Tou Peng Kei, oficial e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Io Chong aliás Tran Dieu Ton, técnico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
28 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É delegada na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos, a competência para a homologação relativa à avaliação do desempenho do pessoal do referido Gabinete, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
1 de Março de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Março de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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