Número 7
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Anúncio

Concurso público para «Fornecimento de mastros de bandeiras e de bandeiras para os 4.os Jogos da Ásia Oriental»

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Entidade adjudicante: Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Por onde corre o processo: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., na Rua do Desporto, n.os 185 e 195, Taipa.

4. Bens e serviços a adquirir: «Fornecimento de mastros de bandeiras e de bandeiras para os 4.os Jogos da Ásia Oriental».

5. Locais de instalação: nas instalações indicadas no caderno de encargos.

6. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

1) Local: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.

2) Dia e hora: horário de expediente.

3) Obtenção de cópia: poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar, que reverterão para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

1) Local: recepção do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.;

2) Dia e hora limite: até às 17,00 horas do dia 10 de Março de 2005, ou seja 22 (vinte e dois) dias a contar da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer no Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., a partir do dia útil seguinte ao dia da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, inclusive, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

9. Caução provisória para admissão ao concurso: $ 48 000,00 (quarenta e oito mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, ou mediante garantia bancária, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Local, dia e hora do acto público:

1) Local: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.

2) Dia e hora: o acto público terá lugar no local imediatamente acima referido, pelas 9,30 horas do dia útil seguinte à data limite para entrega de propostas.

3) Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

12. Critérios de adjudicação de propostas para adjudicação da empreitada e respectivos factores de ponderação:

1) Preço razoável: 45%;

2) Prazo de execução razoável: 20%;

3) Material: 15%;

4) Experiência em obras semelhantes: 20%.

As formas de cálculo encontram-se discriminadas no programa do concurso.

13. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação a prestar mediante depósito em dinheiro, ou mediante garantia bancária, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Valor base: não há.

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Janeiro de 2005, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas referidas.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

c) Possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.

2.2. Documentos a apresentar:

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 16.º andar, Edifício China Plaza, Macau.

4. Conteúdo funcional

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, deve usar os conhecimentos adquiridos com as habilitações académicas e profissionais, enquadrados em directivas, para exercer funções e realizar trabalhos definidos na área administrativa, a fim de satisfazer os requisitos exigidos para qualquer trabalho da área administrativa.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 260 da tabela do índice de vencimento constante do mapa 3 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:

1.ª fase:

Prova de conhecimentos — 50%.

2.ª fase:

a) Entrevista profissional — 30%; e
b) Análise curricular — 20%.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova de conhecimentos.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM.

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;

b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

d) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

e) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

f) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária.

IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:

a) Lei n.º 1/2001;

b) Regulamento Administrativo n.º 2/2001, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2003.

V. Diploma que Regulamenta a Actividade Financeira do Serviço Público da Administração da RAEM:

a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;

b) Despacho n.º 49/85, de 19 de Fevereiro (a versão em língua chinesa encontra-se disponível para consulta na página «www.macaolaw.gov.mo» — Portal Jurídico de Macau).

VI. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta na página «www.macaolaw.gov.mo» — Portal Jurídico de Macau);

b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa encontra-se disponível para consulta na página «www.macaolaw.gov.mo» — Portal Jurídico de Macau).

(2) Conhecimento profissional:

— Elaboração de proposta, relatório e/ou ofício, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, em vigor.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Kuan Kun Hong, assessor; e

Chan Si Man, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Kuong Io Hon, técnico superior de informática assessor; e

Wong Weng Kei, técnico superior de 2.ª classe.

Serviços de Polícia Unitários, aos 4 de Fevereiro de 2005.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2005.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Janeiro de 2005.

A Presidente do júri, Cheung So Mui, Cecília, vice-presidente do Conselho de Administração.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2005.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Janeiro de 2005.

A Presidente do júri, Isabel Celeste Jorge, administradora do Conselho de Administração.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2005.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Janeiro de 2005.

A Presidente do júri, Tang Wai Lin, administradora do Conselho de Administração.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal das ex-Câmaras Municipais Provisórias, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2005, nas categorias abaixo discriminadas.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto:

Intérprete-tradutor principal, 1.º escalão — um lugar;
Letrado principal, 1.º escalão — um lugar;
Adjunto-técnico principal, 1.º escalão — um lugar;
Topógrafo especialista, 1.º escalão — um lugar;
Técnico auxiliar especialista, 1.º escalão — três lugares; e
Oficial administrativo principal, 1.º escalão — sete lugares da CMIP e um lugar da CMMP.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Janeiro de 2005.

A Presidente do júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Isabel Fernandes Lei Meira 8,53

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Fevereiro de 2005).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director.

Vogais: Chong Yi Man, subdirectora; e

Lau Ioc Ip, subdirectora.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2004

(Patacas)

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão; e
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Aberto por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária ou de linha masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com vista ao preenchimento de quinze lugares masculinos, quatro lugares femininos e um lugar de músico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista dos candidatos encontra-se publicada na Ordem de Serviço do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 30, de 16 de Fevereiro de 2005, a fim de ser consultada.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, 1 de Fevereiro de 2005.

O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área de ciência laboratorial, do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Wong Chi Kun 7,97
2.º Chiang de Almeida, Hang I 7,72

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2005).

Polícia Judiciária, aos 19 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, director do Laboratório; e

Tam Peng Tong, director da EPJ.

———

De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área de recursos humanos, do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidato aprovado: Classificação final
  valores
Cheang U Kuong 7,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2005).

Polícia Judiciária, aos 19 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Cheong Wai Man, chefe de divisão.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de perito de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal perito de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Un Ka Meng 8,08
2.º Ieong Weng Kun 7,82
3.º Choi Sio In 7,47

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2005).

Polícia Judiciária, aos 19 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Tam Peng Tong, director da EPJ.

Vogais efectivos: Sit Chong Meng, chefe de divisão; e

Choi Iat Peng, subinspector.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro desta Polícia.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 3 de Fevereiro de 2005.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum,de acesso, condicional, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação, com vista ao preenchimento de trinta e seis vagas de segundo-subchefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de vigilância do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2004:

Candidatos aprovados: valores

  1.º Leung Man Wa 8,537
  2.º Ung Kin Kok 8,447
  3.º Lao Iun Cheng 8,440
  4.º Lam Kam Sau 8,306
  5.º Lam Hoi Chak 8,290
  6.º Lei Lai Iong 8,217
  7.º Iun Chan Cheong 8,185
  8.º Lei Cheong Wang 8,160
  9.º Wong, Kam Long 8,062
10.º Lei Fu On 8,058
11.º Kong Choi I 8,041
12.º Van Tak Leong 8,040
13.º Choi Lin Kong 8,020
14.º Cheong, Io Meng 7,985
15.º Chui Chin Man 7,925
16.º Leong Mou In 7,890
17.º Lai Ion Chun 7,800
18.º Cheng Lap Pan 7,790
19.º Wong Tak Tong aliás Wong Ark Tone 7,776
20.º Ip Lok Leong 7,718
21.º Vong Chi Kao 7,687
22.º Vong Pio Seng 7,566
23.º Cheang Kit Leng 7,551
24.º Leong Song Tou 7,460
25.º Chan Kuong Hon 7,100
26.º Leong Kuong Im 6,907

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contado da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2005).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 14 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Loi Kam Wan, subdirectora.

Vogais efectivos: Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação; e

Chan Kong Lim, chefe de guardas.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, na Secretaria e Recepção do Posto Operacional Central do Corpo de Bombeiros, a lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de vagas de subchefe da carreira de base do quadro geral masculino, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005.

Os candidatos podem recorrer da exclusão para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.

Corpo de Bombeiros, 1 de Fevereiro de 2005.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Em cumprimento do disposto no artigo 353.º, n.os 2 e 4, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a agente do Instituto de Acção Social, Paula Antónia M. T. Carmo, adjunto-técnico de 2.ª classe, com paradeiro desconhecido, é notificada, na sequência de uma série de diligências que compõem o processo disciplinar, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2005, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, podendo dela recorrer no prazo de sessenta dias, contados da publicação do presente aviso.

Instituto de Acção Social, aos 3 de Fevereiro de 2005.

O Instrutor, Cheang Sin Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para arrematação da empreitada de «Requalificação da zona do Tap Seac»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Complexo Desportivo do Tap Seac de Macau.

4. Objecto da empreitada: construção da cave de estacionamento, túnel e praça.

5. Prazo máximo de execução: 540 (quinhentos e quarenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c.

Dia e hora limite: dia 10 de Março de 2005, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião.

Dia e hora: dia 11 de Março de 2005, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas.

Data: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Horário: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Material: 10%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Prazo de execução razoável: 5%; e
— Experiência em obras semelhantes: 25%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 3 de Março de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para arrematação da empreitada de concepção e construção do «Auto-silo do Jardim das Artes»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Jardim das Artes.

3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um auto-silo com dois pisos subterrâneos, reconstruções do jardim no piso térreo e dos arruamentos.

4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c.

Dia e hora limite: dia 17 de Março de 2005, quinta-feira, até às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião.

Dia e hora: dia 18 de Março de 2005, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas.

Dia e hora: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1000,00 (mil patacas) por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas:

A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:

Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);

Segundo: proposta de melhor preço ( é permitido um diferencial de ±5%);

Terceiro: experiência em obras desta natureza; e

Quarto: proposta com o menor prazo de execução.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 2 de Março de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Fevereiro de 2005.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Choi Man Cheng 7,8

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Fevereiro de 2005).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Fevereiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Leong Ka Cheng.

Vogais: Leong Kai Hong; e

Ku Chi Meng.


    

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