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Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001, e n.º 11, de 13 de Março de 2002;
Considerando ainda que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela mencionada Resolução n.º 1267 (Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida), em 23 de Dezembro de 2004, procedeu a uma nova consolidação das actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, prevista nas Resoluções n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002);
Mais considerando que a presente lista consolidada substitui a anterior lista consolidada em 6 de Julho de 2004 pelo competente Comité e integra as actualizações de 28 de Setembro de 2004 (documento SC/8200), de 18 de Outubro de 2004 (documento SC/8219), de 22 de Novembro de 2004 (documento SC/8251), de 26 de Novembro de 2004 (documento SC/8259), de 2 de Dezembro de 2004 (documento SC/8260), de 22 de Dezembro de 2004 (documento SC/8279) e de 23 de Dezembro de 2004 (documento SC/8280);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nova consolidação da lista emanada pelo Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida, em 23 de Dezembro de 2004, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Fevereirode 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
(last updated on 23 December 2004)
(最後更新於2004年12月23日)
(actualizada em 23 de Dezembro de 2004)
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