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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É prorrogada, pelo período de dois anos, a duração do mandato dos membros do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, estabelecida no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2002, a partir de 1 de Janeiro de 2005.

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, do licenciado Ung Hoi Ian, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação, como secretária do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, de Sio Keng, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2.O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, da mestre Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, do licenciado Lo Chee Ping, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Cheong Sok Teng para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Chan Sao Iok para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Tam Ka Wa para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2005.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É renovada a nomeação, como consultor do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, em representação do Conselho de Consumidores, do licenciado Alexandre Ho, em regime de acumulação, pelo prazo de dois anos a contar de 1 de Janeiro de 2005.

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de notícias e informações online à Biblioteca Central de Macau, durante o ano de 2005, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do material audiovisual e do sistema de segurança do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, a celebrar com a empresa «Companhia Instalações Artigos Eléctricos Tak Son».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar-condicionado do Instituto Cultural, a celebrar com a «Empresa de Engenharia Consolidated, Limitada».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão do Espaço Patrimonial-Uma Casa de Penhores Tradicional, durante o ano de 2005, a celebrar com a empresa «Clube Cultural».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento e distribuição de jornais, durante o ano de 2005, para a Biblioteca de Coloane, biblioteca dependente da Biblioteca Central de Macau, a celebrar com «Lam Pui Weng».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança das instalações do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau)-Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».

13 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com «Grande Muralha-Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda.».

23 de Novembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 de artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2, e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegadas no presidente do Instituto Politécnico de Macau, doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato para a execução de «Consultadoria e Desenho Arquitectónico das Obras de Ampliação das Instalações da Sede de Instituto Politécnico de Macau», a celebrar com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada.

15 de Dezembro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.