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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no terceiro aditamento ao contrato para a execução da «Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros — Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada».
26 de Outubro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na presidente da Comissão Executiva, substituta, do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, ou na sua substituta legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para serviços de manutenção e calibração do Equipamento das Estações Fixas Automáticas de Caracterização do Ruído Ambiental, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «Companhia de Equipamentos Master, Limitada».
26 de Outubro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 26 de Outubro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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