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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Lu My Yen, no cargo de adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, por um período de um ano.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2004.
3 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. Fica o Instituto de Habitação autorizado a vender as habitações dos empreendimentos referidos no n.º 2 aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 25/2002 e 5/2004.
2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para a habitação:
1) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão E/E2, à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 43/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;
2) Contrato de concessão de dois terrenos situados na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designados por lotes HB e HC, à Companhia de Investimento e Fomento Predial Nam Pou, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 79/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 27/95, II Série, de 5 de Julho;
3) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde, à Soi Cheong — Companhia de Construção e Investimento, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 44/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;
4) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Rua da Fábrica com a Rua dos Currais, a Mou Hou Chap, titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 27/99, II Série, de 7 de Julho;
5) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Travessa do Canal dos Patos, à Companhia de Construção e Investimento Predial Trust, Limitada, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001.
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
1) Habitações referidas na alínea 1) do número anterior:
T2 — $ 170 500,00 (cento e setenta mil e quinhentas patacas);
T4 — $ 319 000,00 (trezentas e dezanove mil patacas) a $ 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas);
2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:*
T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas); *
T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas); *
T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas). *
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005, Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005
3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:
T01 — $ 100 000,00 (cem mil patacas);
T2 — $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas);
4) Habitações referidas na alínea 4) do número anterior:
T1 — $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas);
T2 — $ 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas);
T3 — $ 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas);
5) Habitações referidas na alínea 5) do número anterior:
Não pode ultrapassar $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por metro quadrado de área útil para as habitações de categoria «B».
4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:
30% do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;
70% do preço na data da ocupação da habitação.
5. São revogados o Despacho n.º 40/GM/99, de 9 de Março, e os Despachos do Chefe do Executivo n.os 181/2001, 156/2002 e 192/2002.
10 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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