Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada», para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados na Sede do Governo.
7 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade», para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados na Sede do Governo.
7 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.