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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de segurança respeitante aos meses de Abril a Dezembro de 2004 da Capitania dos Portos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades Limitada».
25 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção dos Arruamentos, Passagem Desnivelada e Tratamento Paisagístico para os Acessos Sul da 3.ª Ponte Macau-Taipa», a celebrar com a empresa «Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada».
26 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Concepção e Construção de Nova Instalação do Centro de Formação Jurídica e Judiciária», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção Vantagem, Limitada.
29 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a execução da obra de «Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil Lee Fat Kun.
29 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção dos Arruamentos, Passagem Desnivelada e Tratamento Paisagístico para os Acessos Sul da 3.ª Ponte Macau-Taipa», a celebrar com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada.
29 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Por escritura outorgada na Direcção dos Serviços de Finanças, em 26 de Julho de 1983, exarada de fls. 28 a 29 v. do livro n.º 238, foi concedido, gratuitamente, em regime de arrendamento, a favor do «Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado», um terreno com a área de 1 541,50 m2, situado na península de Macau, na Avenida da Praia Grande, onde se encontra construído o edifício, ao tempo conhecido por «Palácio das Repartições Públicas», ora identificado por «Edifício do Tribunal Judicial de Base», em consequência da aquisição deste imóvel pelo referido cofre.
O prédio, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 21 787 a fls. 179 do livro B90 e inscrito a favor do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, sob o n.º 23 956 a fls. 119 do livro F27, encontra-se demarcado na planta cadastral n.º 1 628/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Julho de 2003, anexa ao presente despacho.
Considerando que, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 9/1999 e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, compete ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância coordenar a gestão financeira e patrimonial e o expediente relativo à aquisição de instalações e equipamentos dos tribunais das várias instâncias, o Conselho Administrativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, entidade que sucedeu ao Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, por deliberação de 28 de Maio de 2003, aprovou por unanimidade a proposta do presidente, autorizada pela Secretária para a Administração e Justiça, relativa à desistência da concessão do terreno anteriormente identificada, incluindo a propriedade da edificação nele construída.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aceite a desistência pelo Cofre dos Assuntos de Justiça dos direitos resultantes da concessão gratuita, por arrendamento, incluindo a propriedade da construção, do terreno com a área de 1 541,50 m2, descrito na CRP sob o n.º 21 787, situado na península de Macau, na Avenida da Praia Grande, onde se encontra implantado o edifício n.º 459.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno, com o edifício nele incorporado, reverte à Região Administrativa Especial de Macau, livre de ónus ou encargos, para integrar o seu domínio privado.
3. O prédio urbano referido nos números anteriores tem o valor atribuído de $ 24 664 000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentas e sessenta e quatro mil) patacas.
4. O imóvel é afectado ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para instalações judiciárias.
5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
31 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 31 de Março de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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