REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2004

BO N.º:

11/2004

Publicado em:

2004.3.17

Página:

1538-1566

  • Manda publicar as listas das pessoas singulares e das entidades previstas na Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1483 (2003), relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait, emanadas pelo competente Comité.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2000 - Manda publicar a Resolução n.º 661 (1990), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de Agosto de 1990, relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2003 - Manda publicar a Resolução n.º 1483 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Maio de 2003, relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2004 - Manda publicar as listas das pessoas singulares e das entidades previstas na Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1483 (2003), relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait, emanadas pelo competente Comité.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2004 - Manda publicar as listas das pessoas singulares e das entidades previstas na Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1483 (2003), relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait, emanadas pelo competente Comité (actualização de 2/6/2004).
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2004

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 661 (1990), de 6 de Agosto de 1990, e n.º 1483 (2003), de 22 de Maio de 2003, ambas relativas à situação entre o Iraque e o Kuwait, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, e n.º 27, de 2 de Julho de 2003;

    Considerando ainda que, nos termos do parágrafo 19 da Resolução n.º 1483 (2003), o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução n.º 661 (1990) adoptou, respectivamente, em 27 de Junho de 2003 e em 21 de Novembro de 2003, as listas das pessoas singulares (documento SC/7806 IK/368) e das entidades (documento SC/7933 IK/406) a que se refere o parágrafo 23 da Resolução n.º 1483 (2003);

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    — a parte útil do mencionado documento SC/7806 IK/368, relativo à lista das pessoas singulares, aprovada pelo competente Comité, em 27 de Junho de 2003, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa; e

    — o mencionado documento SC/7933 IK/406, relativo à lista das entidades, aprovada pelo competente Comité, em 21 de Novembro de 2003, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 9 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    LIST ESTABLISHED PURSUANT TO SECURITY COUNCIL RESOLUTION 1483 (2003)

    ———

    根據安全理事會第1483(2003)號決議制定的名單

    ———

    LISTA PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA N.º 1483 (2003)

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Março de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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