Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 661 (1990), de 6 de Agosto de 1990, e n.º 1483 (2003), de 22 de Maio de 2003, ambas relativas à situação entre o Iraque e o Kuwait, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, e n.º 27, de 2 de Julho de 2003;
Considerando ainda que, nos termos do parágrafo 19 da Resolução n.º 1483 (2003), o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução n.º 661 (1990) adoptou, respectivamente, em 27 de Junho de 2003 e em 21 de Novembro de 2003, as listas das pessoas singulares (documento SC/7806 IK/368) e das entidades (documento SC/7933 IK/406) a que se refere o parágrafo 23 da Resolução n.º 1483 (2003);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:
— a parte útil do mencionado documento SC/7806 IK/368, relativo à lista das pessoas singulares, aprovada pelo competente Comité, em 27 de Junho de 2003, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa; e
— o mencionado documento SC/7933 IK/406, relativo à lista das entidades, aprovada pelo competente Comité, em 21 de Novembro de 2003, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 9 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Março de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.