REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2004

BO N.º:

5/2004

Publicado em:

2004.2.4

Página:

674-973

  • Manda publicar a nova lista consolidada das pessoas singulares e entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, emanada em 26 de Dezembro de 2003, pelo Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida.
Revogado por :
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2004 - Manda publicar a nova consolidação das actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, emanada em 31 de Março de 2004, pelo Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2000 - Manda publicar a Resolução n.º 1267 (1999), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Outubro de 1999, relativa à situação no Afeganistão.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2001 - Manda publicar a Resolução n.º 1333 (2000), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 19 de Dezembro de 2000, relativa à situação no Afeganistão.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2002 - Manda publicar a Resolução n.º 1390 (2002), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 16 de Janeiro de 2002, relativa à situação no Afeganistão.
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Este diploma foi revogado por: Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2004

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2004

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001 e n.º 11, de 13 de Março de 2002.

    Considerando ainda que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela mencionada Resolução n.º 1267 (Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida), em 26 de Dezembro de 2003, emitiu uma nova lista consolidada das pessoas singulares e entidades designadas como pertencentes ou associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida, prevista nas Resoluções n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002).

    Mais considerando que a presente lista substitui a anterior lista emanada a 25 de Junho de 2003, pelo competente Comité e integra as actualizações de 3 de Setembro de 2003 (documento SC/7876), de 9 de Setembro de 2003 (documento SC/7867), de 23 de Setembro de 2003 (documento SC/7882), de 3 de Novembro de 2003 (documento SC/7911), de 11 de Novembro de 2003 (documento SC/7919), de 12 de Novembro de 2003 (documento SC/7920), de 4 de Dezembro de 2003 (documento SC/7945) e de 26 de Dezembro de 2003 (documento SC/7969).

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nova lista emanada pelo Comité de Sanções aos Taliban e à Al-Qaida, em 26 de Dezembro de 2003, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 20 de Janeiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

    ———

    THE NEW CONSOLIDATED LIST OF INDIVIDUALS AND ENTITIES BELONGING TO OR ASSOCIATED WITH THE TALIBAN AND AL-QAIDA ORGANISATION AS ESTABLISHED AND MAINTAINED BY THE 1267 COMMITTEE

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    由第1267委員會制定及更新的屬於或與塔利班及阿爾蓋達組織有聯繫的個人及實體新統一名單

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    NOVA LISTA CONSOLIDADA DAS PESSOAS SINGULARES E ENTIDADES DESIGNADAS COMO PERTENCENTES OU ASSOCIADAS AOS TALIBAN E À ORGANIZAÇÃO AL-QAIDA EM CONFORMIDADE COM O COMITÉ ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO N.º 1267 (1999)


        

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