Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de execução da obra de melhoramento e ampliação do Fórum de Macau, respectiva à maquinaria eléctrica, a celebrar com a Companhia de Engenharia Eléctrica e Mecânica Tung Tat, Limitada.
10 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.