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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2003

Pelo Despacho n.º 8/SEF/2003, de 25 de Agosto, publicado sob a forma de extracto no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2003, foi o licenciado Lo Chi Fai requisitado para prestar serviço neste Gabinete;

Veio a verificar-se todavia que o licenciado Lo Chi Fai não reveste a qualidade de funcionário, tal como definida no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, qualidade essa que, de acordo com o artigo 34.º do mesmo diploma, é requisito necessário para a requisição;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 130.º e do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É revogado, com efeitos retroactivos, o Despacho n.º 8/SEF/2003, de 25 de Agosto de 2003.

20 de Outubro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Outubro de 2003. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.

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