1. Pelo Despacho n.º 136/GM/89, publicado no Boletim Oficial n.º 51/89, de 18 de Dezembro, foi autorizada a revisão do contrato de concessão, por aforamento, a favor de Ho Hau Wah, do terreno com a área de 567 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau (CRP) sob o n.º 20 458 a fls. 145v. do livro B44, situado na península de Macau, na Estrada de D. João Paulino, onde se encontrava construído o prédio com os n.os 20A a 20C, destinado à construção de um edifício habitacional de quatro pisos, com áreas para jardim e piscina, o qual veio a ser concluído em 27 de Fevereiro de 1991, conforme a Licença de Utilização n.º 59/91, de 15 de Março de 1991.
2. O referido edifício, incluindo as áreas de jardim e piscina, ocupa apenas a parcela assinalada com a letra "A" na planta n.º 513/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 17 de Abril de 2003, com a área de 553 m2, sobejando a parcela assinalada com a letra "B", com a área de 14 m2.
3. Em 25 de Abril de 2003, o concessionário, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada de D. João Paulino, n.os 20A a 20C, declarou a desistência da concessão daquela parcela remanescente, com a área de 14 m2, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aceite a desistência, por Ho Hau Wah, da concessão, por aforamento, da parcela de terreno com a área de 14 m2, a desanexar do prédio descrito na CRP sob o n.º 20 458, demarcada e assinalada com a letra "B" na planta n.º 513/89, emitida pela DSCC, em 17 de Abril de 2003, situada na península de Macau, na Estrada de D. João Paulino, n.os 20A a 20C.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, a parcela de terreno reverte à posse da Região Administrativa Especial de Macau, livre de quaisquer ónus ou encargos, para integrar o seu domínio privado.
3. O terreno objecto da desistência tem o valor atribuído de $ 32 900,00 (trinta e duas mil e novecentas patacas).
4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
18 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É revista, nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 1 085 m2, situado na península de Macau, na Rua do Tap Siac, n.os 1 a 13, Rua de Afonso de Albuquerque, n.os 1 a 5, e Rua da Esperança, n.os 4 a 12, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 6 409 a fls. 62 do livro B24, titulada pelo Despacho n.º 114/SATOP/99.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
18 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Macau, como segundo outorgante.
Considerando que:
1. Pelo Despacho n.º 114/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 49/99, II Série, de 9 de Dezembro, foi titulado a favor da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Macau, com sede em Macau, na Travessa da Misericórdia, n.º 2, 1.º andar, o contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 1 085 m2, situado na península de Macau, onde se encontravam construídos os prédios n.os 1 a 13 da Rua do Tap Siac, n.os 1 a 5 da Rua de Afonso de Albuquerque, e n.os 4 a 12 da Rua da Esperança, destinado à construção de um edifício de sete pisos, para habitação e comércio.
2. Pretendendo a concessionária proceder ao ajustamento das áreas brutas de construção, fixadas no referido contrato, com um ligeiro aumento da área habitacional em detrimento da comercial, submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de alteração de arquitectura, o qual foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns aspectos técnicos, por despacho do subdirector daqueles Serviços, de 24 de Janeiro de 2003.
3. Nestas circunstâncias, por requerimento apresentado em 26 de Março de 2003, a concessionária veio formalizar o pedido de revisão do referido contrato, bem assim reiterar o pedido de prorrogação do prazo de aproveitamento, apresentado em 18 de Fevereiro de 2003, pelo seu procurador, Vitor Cheung Lup Kwan, divorciado, residente em Macau, na Estrada de Sete Tanques, n.os 555 e 561, Vila Delle Rose, Fase II, Vivenda "P", ilha da Taipa.
4. A DSSOPT elaborou a minuta do contrato, considerando não ser devido o pagamento de qualquer prémio adicional, por não haver aumento da área bruta total de construção inicialmente fixada.
5. O terreno em apreço, assinalado com as letras "A" e "B" na planta n.º 373/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 10 de Novembro de 1998, publicada em anexo ao contrato titulado pelo Despacho n.º 114/SATOP/99, encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 6 409 a fls. 62v. do livro B24, estando o domínio útil inscrito a favor da requerente sob o n.º 948 a fls. 68 do livro F2.
6. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 22 de Maio de 2003, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Junho de 2003, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.
8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, conforme declaração de 8 de Julho de 2003, assinada por Vitor Cheung Lup Kwan, anteriormente identificado, na qualidade de procurador da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Macau, qualidade e poderes para o acto verificados pelo Notário Privado Diamantino de Oliveira Ferreira, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.
Artigo primeiro
1. Pelo presente contrato é autorizada a alteração do contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 1 085 m2 (mil e oitenta e cinco metros quadrados), situado na península de Macau, no quarteirão formado pela Rua de Afonso de Albuquerque, n.os 1 a 5, Rua da Esperança, n.os 4 a 12, e Rua do Tap Siac, n.os 1 a 13, descrito na CRP sob o n.º 6 409, titulado pelo Despacho n.º 114/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 49/99, II Série, de 9 de Dezembro, resultante do ajustamento das áreas brutas de construção do edifício, nos termos do projecto de alteração aprovado.
2. Por força da alteração acima referida a cláusula segunda passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula segunda - Aproveitamento e finalidade do terreno
1. ......
2. O edifício, referido no número anterior, é afectado às seguintes finalidades de utilização:
Habitacional: com a área bruta de construção de 5 320 m2;
Comercial: com a área bruta de construção de 800 m2.
3. ......
Artigo segundo
1. O aproveitamento do terreno deve operar-se no prazo global de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.
2. O prazo fixado no número anterior inclui os prazos necessários para a apresentação pelo segundo outorgante e apreciação e aprovação pelo primeiro outorgante de todos os projectos.
Artigo terceiro
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
Artigo quarto
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É revista nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 149 m2, situado na península de Macau, na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, onde se encontra construído o prédio n.º 120, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 19 923 a fls. 111 do livro B42, em virtude da modificação do aproveitamento, por ampliação, em 24 m2, da área bruta de construção.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
20 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e
A Companhia de Desenvolvimento Predial Cheong Lei, Limitada, como segundo outorgante.
Considerando que:
1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 44/2002, II Série, de 30 de Outubro, foi revisto a favor da Companhia de Desenvolvimento Predial Cheong Lei, Limitada, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 8396 a fls. 123 do livro C21, com sede em Macau, na Rua de Foshan, n.º 51, Edifício Centro Comercial San Kin Yip, 19.º andar, L-P, o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 149 m2, situado na península de Macau, na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, onde se encontra construído o prédio n.º 120, de forma a permitir a legalização de obra de ampliação, já executada, bem assim alterar a finalidade original do mesmo.
2. Pretendendo a concessionária modificar o aproveitamento do referido prédio, por ampliação, em 24 m2, da área bruta de construção, submeteu na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de alteração, o qual foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns aspectos técnicos, por despacho do subdirector, de 14 de Abril de 2003.
3. Após a apresentação dos documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato, cujos termos e condições mereceram a concordância da requerente.
4. O terreno em apreço, assinalado na planta n.º 4 550/93, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 26 de Março de 2002, encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 19 923 a fls. 111 do livro B42, cujo domínio útil se acha inscrito a favor da requerente sob o n.º 3 142 a fls. 117 do livro F14K.
5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 19 de Junho de 2003, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Junho de 2003, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.
7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente, e por esta expressamente aceites, conforme declaração de 17 de Julho de 2003, assinada por Li Cheng, na qualidade de administrador da Companhia de Desenvolvimento Predial Cheong Lei, Limitada, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.
8. O prémio fixado no artigo terceiro do presente contrato foi pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 18 de Julho de 2003 (receita n.º 42 452), através da guia n.º 58/2003, emitida pela Comissão de Terras, em 9 de Julho de 2003, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.
Artigo primeiro
Em conformidade com o projecto de alteração da obra de ampliação, pelo presente contrato é alterada a redacção das cláusulas terceira, quarta e sexta do contrato de revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 149 m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados), descrito na CRP sob o n.º 19 923, situado na península de Macau, na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, onde se encontra construído o prédio n.º 120, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 44/2002, II Série, de 30 de Outubro, que passa a ser a seguinte:
Cláusula terceira - Aproveitamento e finalidade do terreno
O terreno destina-se a manter construído o edifício nele implantado, com 3 (três) pisos e 358 m2 (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados) de área bruta de construção, afectado à finalidade comercial.
Cláusula quarta - Renda
1. De acordo com a Portaria n.º 50/81/M, de 21 de Março, o segundo outorgante paga a renda anual de $ 2 685,00 (duas mil, seiscentas e oitenta e cinco patacas), correspondente a $ 7,50 (sete patacas e cinquenta avos) por metro quadrado da área bruta de construção.
2. .......
Cláusula sexta - Caução
1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o segundo outorgante actualiza a caução para o valor de $ 2 685,00 (duas mil, seiscentas e oitenta e cinco patacas), por meio de depósito ou por garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.
2. ......
Artigo segundo
As obras de ampliação aprovadas devem operar-se no prazo global de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.
Artigo terceiro
Sem prejuízo do pagamento do prémio fixado na cláusula quinta do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2002, no valor de $ 733 724,00 (setecentas e trinta e três mil, setecentas e vinte e quatro patacas), o segundo outorgante paga ainda ao primeiro outorgante, por força da presente alteração, a título de prémio do contrato, o montante de $ 67 711,00 (sessenta e sete mil, setecentas e onze patacas), que o primeiro outorgante já recebeu e de que lhe confere a correspondente quitação.
Artigo quarto
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
Artigo quinto
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato para a execução da "Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada".
21 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.