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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de "Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil Lee Fat Kun.

3 de Junho de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", a celebrar com a "Profabril Ásia Consultores, Limitada".

5 de Junho de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestrado Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos equipamentos informáticos, a celebrar com a "MEGA Tecnologia Informática Lda.".

9 de Junho de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 51/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o "Laboratório de Engenharia Civil de Macau".

9 de Junho de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 52/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área global de 16 623 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 969 do livro B, titulada pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2002.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

11 de Junho de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

ANEXO

(Processo n.º 7/2003 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 9/99, II Série, de 3 de Março, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 2/2002, II Série, de 9 de Janeiro, foi titulado a favor da "Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada", com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, Edifício Centro Comercial Talento, 1.º e 2.º andares, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 5 288 a fls. 149 do livro C13, o contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 16 623 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, destinado a aproveitamento ao abrigo do regime dos contratos de desenvolvimento para a habitação.

2. Em 11 de Março de 2002, a concessionária apresentou no Instituto de Habitação (IH) um requerimento para alteração do contrato de concessão, de forma a permitir que o registo predial se efectue, de forma autónoma, em dois edifícios, correspondendo cada um destes a uma fase do projecto ou da obra de construção.

3. Nestas circunstâncias, o IH elaborou uma minuta de revisão do contrato, cujos termos e condições foram aceites pela concessionária.

4. Na sequência de proposta do IH, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas determinou o envio do processo à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 3 de Abril de 2003, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

5. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Abril de 2003, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.

6. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 969 do livro B, e inscrito a favor da concessionária sob o n.º 17 283 do livro F.

7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 7 de Maio de 2003, assinada por Hoi Leng Ho aliás Cristina Ho, solteira, com domicílio em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, Edifício Centro Comercial Talento, 1.º andar, na qualidade de administradora e em representação daquela sociedade, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Artigo primeiro

1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 16 623 m2 (dezasseis mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados), situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, descrito na CRP sob o n.º 22 969 do livro B, inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 17 283 do livro F, titulado pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 9/99, II Série, de 3 de Março, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 2/2002, II Série, de 9 de Janeiro.

2. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas quarta e décima terceira do mencionado contrato passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula quarta - Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno será aproveitado, de acordo com o projecto de arquitectura, com a construção de 2 (dois) edifícios (respectivamente 1.ª e 2.ª fases) compostos por 12 (doze) torres, em regime de propriedade horizontal, com 7 (sete) pisos, destinados a habitação, equipamento social e comércio, e uma torre destinada a centro comunitário.

2. As torres referidas no número anterior serão afectadas às seguintes finalidades de utilização:

a) ......

b) ......

c) ......

d) ......

e) ......

3. ......

4. ......

5. Os edifícios a construir, para além de respeitarem as exigências mínimas do Regulamento Geral da Construção Urbana, relativamente ao tipo de acabamentos e qualidade dos materiais, deverão ainda respeitar no mínimo os acabamentos e equipamentos constantes da memória descritiva que acompanha o projecto de arquitectura.

Cláusula décima terceira - Prémio do contrato

1. ......

a) 130 (cento e trinta) fogos, prontos a habitar e livres de quaisquer ónus ou encargos, com a seguinte discriminação por categorias e tipologias e respectiva localização por torres, de acordo com o projecto de arquitectura:

(i) 12 (doze) fogos da categoria B e tipo T1, localizados entre o 1.º e o 6.º andares da torre 1 da 1.ª Fase, designados pelas letras "E" e "F" em todos os andares;

(ii) 46 (quarenta e seis) fogos da categoria B e T2, localizados:

- 18 (dezoito) fogos entre o 1.º e o 6.º andares da torre 5 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AK", "AL" e "AM" em todos os andares;

- 2 (dois) fogos entre o 1.º e o 2.º andares da torre 5 da 1.ª Fase, designados pela letra "AF" nos dois andares;

- 2 (dois) fogos no 1.º andar da torre 5 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AG" e "AH";

- 12 (doze) fogos entre o 1.º e o 6.º andares da torre 6 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AP" e "AS" em todos os andares;

- 12 (doze) fogos entre o 1.º e o 6.º andares da torre 6 da 2.ª Fase, designados pelas letras "AT" e "AU" em todos os andares;

(iii) 72 (setenta e dois) fogos da categoria B e tipo T3, localizados:

- 36 (trinta e seis) fogos entre o 1.º e o 6.º andares da torre 6 da 1.ª Fase, designados pelas letras "AN", "AO", "AQ", "AR", "AT" e "AU" em todos os andares;

- 36 (trinta e seis) fogos entre o 1.º e o 6.º andares da torre 6 da 2.ª Fase, designados pelas letras "AO", "AP", "AQ", "AR", "AS" e "AV" em todos os andares;

b) Uma fracção autónoma, com a área bruta de 406,15 m2, localizada no rés-do-chão, designada pelas letras "AI", do pódio sob as torres 4 e 5 da 2.ª Fase, destinada à instalação de centro de dia para idosos;

c) Três fracções autónomas, com a área bruta global de 980,74 m2, localizadas no rés-do-chão, designadas pelas letras "AJ", "AK" e "AL", do pódio sob a torre 6 da 2.ª Fase, destinadas à instalação de creche e lar de jovens;

d) ......

2. ......

3. ......

Artigo segundo

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.