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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção das escadas rolantes e elevadores do Museu de Macau, a celebrar com a empresa "Otis Elevator Company (H.K.) Limited".
27 de Maio de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A a X do 5.º andar do edifício "Hot Line", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Grupo Dor Lei Limitada".
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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