Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 6) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director do Instituto de Habitação, licenciado Chiang Coc Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Prestação dos Serviços de Administração e limpeza para D.ª Angélica Lopes Santos, D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C, Bairro Social do Fai Chi Kei, Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa, San Seng Si Fa Un, Bloco 17, Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5, Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11, Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária do Patane", a celebrar entre o Instituto de Habitação e a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau, Limitada.
30 de Abril de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de "Edifício Museu na Praça do Centro Cultural", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o consórcio Companhia de Construção Civil Nam Kwong/Soi Kun, Limitada.
2 de Maio de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
5 de Maio de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços no âmbito da assessoria e fiscalização da empreitada de "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Macau - Serviços Profissionais, Limitada.
6 de Maio de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços para a "Elaboração do Plano de Pormenor e dos Projectos de Execução da Barra", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Macau - Serviços Profissionais, Limitada.
6 de Maio de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.