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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau" a celebrar com CONSULGAL Consultores de Engenharia e Gestão, S.A./CONSULASIA - Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada.
25 de Março de 2003.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 25 de Março de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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