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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral do Conselho Económico;
Vogal: Fátima Hung aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista do Conselho Económico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
6 de Fevereiro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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