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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, 8.º, n.º 2 (com referência ao n.º 2 do Anexo 2), do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

1. São delegados no coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança o intendente n.º 103 791, Diamantino José dos Santos:

1) Os poderes necessários para autorizar a concessão de licença de férias e justificar faltas, nos termos da lei, relativamente ao pessoal destacado ou em diligência no Gabinete Coordenador de Segurança, sem prejuízo da posterior comunicação ao serviço de origem;

2) Os poderes para assinar todo o expediente relativo aos assuntos que constituem atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança.

2. Consideram-se ratificados todos os actos do coordenador que tenham sido praticados desde o dia 1 de Janeiro de 2003 e cujo conteúdo se integre no âmbito desta delegação.

15 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.