REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 137/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no presidente da Autoridade de Aviação Civil, Rui Alfredo Balacó Moreira, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das salas 1, 2, 3, 9 e 10 do 27.º piso do edifício Luso Internacional destinadas à instalação daquela Autoridade, a outorgar com a sociedade "Silver Win Development Limited".

26 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 138/2002

1. Nos terrenos situados na Rua do Miradouro de Santa Sancha, na península de Macau, resultantes da demolição dos prédios n.os 1 a 3, destinados a habitação, e de um prédio sem número, destinado a garagem, foram construídas quatro moradias de habitação unifamiliar, uma casa de guarda e quatro garagens, às quais foram atribuídos, respectivamente, os números policiais 17 e 27, 33 e 43, 55 e 61, 71 e 81, 15, 74, 80, 84 e 88.

2. As referidas moradias, incluindo a casa de guarda, ocupam as parcelas de terreno assinaladas pelas letras "A", "B", "C" e "D" na planta n.º 4 685/1994, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 7 de Novembro de 2002, com as áreas de 231 m2, 227 m2, 305 m2 e 307 m2, respectivamente, e as garagens ocupam as parcelas assinaladas pelas letras "E1", "E2" e "E3" na mencionada planta, com as áreas respectivas de 128 m2, 4 m2 e 2 m2.

3. As parcelas de terreno identificadas com as letras "E2" e "E3" fazem parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 13 311, mas as restantes parcelas não se encontram descritas.

4. Verificando-se a necessidade de registar os referidos imóveis a favor da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se agora à integração no seu domínio privado das parcelas de terreno vago assinaladas, na referida planta cadastral, pelas letras "A", "B", "C", "D" e "E1".

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São integradas no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau as parcelas de terreno vago, assinaladas pelas letras "A", "B", "C", "D" e "E1", na planta n.º 4 685/1994, emitida pela DSCC, em 7 de Novembro de 2002, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com as áreas, respectivamente, de 231 m2, 227 m2, 305 m2, 307 m2 e 128 m2, situadas na península de Macau, na Rua do Miradouro de Santa Sancha, onde se encontram construídos os prédios urbanos n.os 15, 17 e 27, n.os 33 e 43, n.os 55 e 61, n.os 71 e 81, e n.os 74, 80, 84 e 88.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

26 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 139/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da "Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada".

27 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 140/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de coordenação e fiscalização da empreitada de construção do "Novo Edifício Escolar do Instituto de Formação Turística", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

27 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 141/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração da "Revisão do Projecto de Execução da 3.ª Ponte Macau-Taipa" a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e as empresas J. L. Câncio Martins Projectos de Estruturas Limitada e Consulasia - Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada.

30 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 142/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Concepção/Construção da 3.ª Ponte Macau-Taipa", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

30 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 8 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.