^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 128/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Consórcio Chong Luen/Shun Heng.

18 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 129/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra do Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade Comercial e Investimento Predial Guang Bao Internacional, Limitada.

18 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 130/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção/Construção da 3.ª Ponte Macau-Taipa", a celebrar com as empresas "Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada" e "Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada".

18 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 131/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de "tradução do Plano de produção legislativa a curto e médio prazo", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Instituto Politécnico de Macau.

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 132/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de Via pedonal ao longo da costa de Hác-Sá Long Chao Kok, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil Lei Ka Chi.

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 133/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Zona Desportiva de COTAI", a celebrar com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 134/2002

Tendo em conta que o turismo é um dos sectores nevrálgicos de Macau;

Considerando a experiência e conhecimentos detidos pelos profissionais dos autocarros de turismo sobre o trânsito de Macau, bem como a importância da sua participação no Grupo de Acompanhamento das Questões de Tráfego;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, e da alínea 15) do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 106/2001, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É designado para integrar o Grupo de Acompanhamento das Questões de Tráfego, um representante da Associação Geral dos Motoristas de Actividade Turística de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 135/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de construção de um Bote Rápido, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a firma "Asia Pacific Marine Ltd.".

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 136/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de coordenação e fiscalização da empreitada de construção do "Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Macau - Serviços Profissionais, Limitada.

19 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 2 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.