REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2011
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 106/2001
Considerando que o Governo deve dar resposta rápida e eficaz aos problemas que surgem no âmbito dos transportes terrestres, em especial do ordenamento viário, da circulação, do estacionamento e da distribuição e instalação da sinalização, torna-se necessária a existência de um grupo de trabalho que, em permanência, acompanhe as questões do tráfego;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É criado o Grupo de Acompanhamento das Questões do Tráfego, com carácter permanente, que funciona sob a dependência directa do Conselho Superior de Viação, com o objectivo de acompanhar e formular propostas de actuação concreta relativas aos problemas do tráfego.
2. O Grupo reúne sempre que necessário e é constituído por:
- 1) O Chefe do Departamento de Tráfego da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que convoca as reuniões;
- 2) Um trabalhador do Departamento de Tráfego da DSSOPT, que exerce as funções de secretário;
- 3) Um representante da Câmara Municipal de Macau Provisória;
- 4) Um representante do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- 5) Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
- 6) Um representante da TRANSMAC - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.;
- 7) Um representante da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau;
- 8) Um representante da Companhia Vang Iek Radio-Taxi, Lda.;
- 9) Um representante da Associação dos Comerciantes e Operários dos Automóveis de Macau;
- 10) Um representante da Associação de Mútuo de Condutores de Táxi de Macau;
- 11) Um representante da Associação dos Profissionais e Operadores de Táxis de Macau;
- 12) Um representante da Associação dos Profissionais de Macau no Transporte de Mercadoria em Camiões;
- 13) Um representante da Associação dos Empregados de Transportes Colectivos de Macau;
- 14) Um representante da Associação dos Trabalhadores de Autocarros Escolares de Macau;
- 15) Até cinco outras personalidades, designadas por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
3. Os elementos referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões em que participem, nos termos do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
4. O apoio que se revele necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho, nomeadamente a nível administrativo e financeiro, é prestado pela DSSOPT.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 107/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra do "Alargamento da Estrada Almirante Marques Esparteiro", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 108/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de Cobertura e Arranjo Paisagístico do Canal Pluvial da Taipa, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Novembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.