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Considerando que o Governo deve dar resposta rápida e eficaz aos problemas que surgem no âmbito dos transportes terrestres, em especial do ordenamento viário, da circulação, do estacionamento e da distribuição e instalação da sinalização, torna-se necessária a existência de um grupo de trabalho que, em permanência, acompanhe as questões do tráfego;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É criado o Grupo de Acompanhamento das Questões do Tráfego, com carácter permanente, que funciona sob a dependência directa do Conselho Superior de Viação, com o objectivo de acompanhar e formular propostas de actuação concreta relativas aos problemas do tráfego.
2. O Grupo reúne sempre que necessário e é constituído por:
3. Os elementos referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões em que participem, nos termos do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
4. O apoio que se revele necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho, nomeadamente a nível administrativo e financeiro, é prestado pela DSSOPT.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra do "Alargamento da Estrada Almirante Marques Esparteiro", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de Cobertura e Arranjo Paisagístico do Canal Pluvial da Taipa, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada.
7 de Novembro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Novembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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